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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/06/2025 · pág. 233

DOMCE 27/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3743

15.10 É vedado ao bolsista o acúmulo de bolsa recebida com outra bolsa de qualquer outra instituição.

15.11 O bolsista deve estar ciente e obedecer às cláusulas de obrigações constantes no Edital.

15.11.1 Para o caso dos bolsistas com outros vínculos empregatícios, considerando as disposições constitucionais, será exigida a declaração de disponibilidade de carga horária a ser dedicada ao Programa, conforme modelo Anexo VI.

16. DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO PBA

16.1 O acompanhamento e a avaliação do desenvolvimento das atividades serão realizados pela Secretaria Municipal de Educação.

16.2 Os candidatos aprovados devem estar presentes, de acordo com o cronograma - Anexo I, estabelecido, sendo advertido pela SME, através da gestão escolar, caso haja impontualidade, ausência sem justificativa legal, atos de impertinência ou irresponsabilidade com a boa qualidade do serviço de execução do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO PBA.

16.3 A carga horária dos profissionais que são servidores públicos não poderá, em hipótese alguma, conflitar com suas atividades e sua carga horária regular, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento ao PBA.

17. DO DESLIGAMENTO

17.1 O Bolsista poderá ser desligado do Programa caso deixe de cumprir com as obrigações pactuadas.

17.2 A partir de duas notificações de advertências emitidos pela SME, através da gestão escolar, o bolsista poderá ser desligado do Programa mediante informativo encaminhado pela Coordenação Geral do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO PBA.

17.3 O Bolsista será notificado para justificar sua ausência ou falta no prazo de 02 (dois) dias a contar do recebimento da notificação. O não cumprimento acarretará seu desligamento automático do PROGRAMA.

17.4 O afastamento injustificado do Bolsista, ainda que temporariamente, implica no cancelamento de sua remuneração.

17.5. Haverá o cancelamento ou suspensão da bolsa quando constatada infringência a qualquer das condições constantes deste Edital e das normas aplicáveis, sem prejuízo da aplicação dos dispositivos legais que disciplinam o ressarcimento dos recursos.

17.6. Exclusivamente, nos casos de doenças que requerem um tratamento superior a 15 (quinze) dias ou nos casos de gravidez de risco que necessite de afastamento das atividades por período superior ao retro citado, a concessão do pagamento será suspensa, e o profissional será substituído temporariamente, podendo retornar para suas atividades do programa, se nesta ocasião ainda houver a necessidade do profissional.

17.7 Nos casos de desligamento, ou suspensão, será designado outro profissional que assumirá as atividades, obedecendo a ordem de classificação neste Edital.

17.8 O bolsista desistente deverá comunicar o seu pedido de desligamento.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 Todas as etapas deste Processo Seletivo serão divulgadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Mauriti - CE, https://mauriti.ce.gov.br/processoseletivo.php , garantindo a transparência do processo;

18.2 Os eventuais casos não contemplados por este Processo Seletivo serão analisados e decididos pela comissão executiva.

18.3 Os prazos estabelecidos neste Processo Seletivo são decadenciais e comuns a todos os candidatos;

18.4 Fica reservado à Secretaria de Educação o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Processo Seletivo se verificada qualquer irregularidade em documentos e nas etapas do processo;

18.5 A seleção e convocação dos candidatos não gera vínculo empregatício permanente, estabilidade ou efetividade, e tampouco quaisquer direitos ou vantagens disposto no regime estatutário ou na C.L.T.;

18.6 O alfabetizador que for professor da rede pública desenvolverá a atividade, objeto deste processo seletivo, em tempo distinto da sua lotação, cuja atuação não dará direito à redução ou liberação parcial ou casual das suas atividades docentes;

18.7 O pagamento da bolsa ao alfabetizador selecionado está condicionado à entrega do Termo de Compromisso e do relatório mensal no último dia do mês, após validação pela equipe da Secretaria de Educação;

18.8 O pagamento das bolsas poderá ser automaticamente interrompido, caso não seja descumprida qualquer das condições estabelecidas neste Processo Seletivo;

18.9 Este edital de Processo Seletivo Simplificado entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA LEITE

Presidente da Comissão Executiva

EDITAL Nº 008/SME/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COMPOSIÇÃO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES POPULARES VOLUNTÁRIOS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – PBA/CICLO 2025 – MAURITI - CEARÁ

ANEXO I CRONOGRAMA

Evento Período
Período de Inscrição e Entrega dos Documentos Dia 30 dejunho a 03 dejulho de 2025.
Divulgação do Resultado Preliminar das Inscrições e Análise dos Documentos. Dia 07 dejulho de 2025.
Prazo para Interposição de Recurso em
face do Resultado Preliminar das Inscrições e da Análise dos Documentos
Dia 09 dejulho de 2025.
Divulgação do Resultado Final das Inscrições e Análise dos Documentos. Dia 10 dejulho de 2025
Divulgação do resultado final definitivo da
Chamada Pública e do termo de Homologação
Dia 11 de julho de 2025

EDITAL Nº 008/SME/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COMPOSIÇÃO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES POPULARES VOLUNTÁRIOS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – PBA/CICLO 2025 – MAURITI - CEARÁ

ANEXO II VAGAS

Região
Localidade
Nº de vagas
ANAUÁ Sitio Santo Antônio dos Posseiros
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