DOEAM 09/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 51.865, DE 09 DE JUNHO DE 2025Manaus, segunda-feira, 09 de junho de 2025 3
HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Santo Antônio do Içá, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 133/2025 - GPMSAI, de 06 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 08 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Santo Antônio do Içá;
CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 020/2025, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000896/2025-09,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Santo Antônio do Içá, devido à subida dos rios Içá e Solimões, na Calha do Alto Solimões, impactando comunidades ribeirinhas e bairros da zona urbana, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de maio de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de junho de 2025.
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRA |
MENTO POR P |
ROGRE |
SSÃO HORIZ |
ONTAL |
|
|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SITU | AÇÃO ATUAL | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Vigia | A | 1 | Vigia | A | 3 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 227783
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
CEL QOBM CLÓVIS ARAÚJO PINTO JÚNIOR Secretário de Estado de Defesa Civil, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 227782
DECRETO Nº 51.866, DE 09 DE JUNHO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.° 0666871-40.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, reformando integralmente a sentença e julgando procedente os pleitos exordiais, para determinar o enquadramento do Recorrente MÁRCIO ANTÔNIO MEDEIROS DA SILVA , na Classe A, referência 3, a contar de junho de 2020;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01079/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 1377/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005229/2025-18,
DECRETO Nº 51.867, DE 09 DE JUNHO DE 2025ENQUADRA por Promoção Vertical e Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0913542-06.2022.8.04.0001, que julgou procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento da Requerente ERICA CANDIDO MORAES , para Classe B, Referência 4, do cargo de Técnico de Radioterapia;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01495/2025-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 1791/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007747/2025-76,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora ERICA CANDIDO MORAES , Matrícula n.º 192.544-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRA | MENTO POR | PROMO | ÇÃO VERTICAL | E HORIZO | NTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERIOR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | ||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Técnico de | A | 4 | Técnico de | B | 4 |
| Radioterapia | Radioterapia |
Art. 1.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido, a contar de junho de 2020, o servidor MÁRCIO ANTÔNIO MEDEIROS DA SILVA , Matrícula n.º 236.434-4A, do Quadro
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO