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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/06/2025 · pág. 18

DOEAM 09/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, segunda-feira, 09 de junho de 2025

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 227898 DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos de Suspensão de Liminar n.º 400582852.2022.8.04.0000, que deferiu o pedido formulado pelo ESTADO DO AMAZONAS , a fim de suspender os efeitos da sentença prolatada nos autos da Ação Ordinária n.º 0601231-64.2024.8.04.3500;

CONSIDERANDO que em cumprimento à sentença recorrida, foi editado o Decreto de 31 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu FRANCISCO ANDREZ BATISTA DA SILVA e SIDNEY FERREIRA CANDIDO JUNIOR , ao posto de Major, a contar de 25 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02567/2025-SAJ/PPM, para que os policiais militares retornem à situação funcional anterior, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008808/2022-70, resolve

I - SUSPENDER os efeitos do Decreto de 31 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu os policiais militares FRANCISCO ANDREZ BATISTA DA SILVA (19046) , Matrícula n.º 200.139-0 B e SIDNEY FERREIRA CANDIDO JUNIOR (20752) , Matrícula n.º 215.495-1 A, ao posto de Major PM, a contar de 25 de agosto de 2023, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR que os policiais militares acima identificados, retornem à situação funcional anterior, em razão da suspensão estabelecida no item I deste Decreto .

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 227889

DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 52, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017113.000326/2024-09, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de julho de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ANDERSON AZEVEDO DE SOUSA , Matrícula n.º 200.874-2A, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 227890 DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0665220-70.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pedido do Autor HAMILTON DE ARAÚJO TORRES , para determinar o pagamento das diferenças retroativas decorrentes do Adicional por Tempo de Serviço referentes às 06 (seis) quotas, correspondente ao percentual mensal de 30% (trinta por cento) sobre o soldo;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos da Apelação Cível interposta na mencionada ação, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, para fazer constar, na fundamentação da sentença impugnada, o disposto no artigo 1.º § 5.º da Lei Estadual n.º 3.725/2012, desconsiderando a incidência do julgamento da ADI 4004359-44.2017.8.04.0000 em razão de Recurso Extraordinário recebido com efeito suspensivo, mantendo a procedência do pedido autoral, reconhecendo a prescrição da pretensão do Autor em relação aos valores anteriores a 25/05/2016;

CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 13 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 14 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01459/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1905/2025-AMAZONPREV/ GEJUR, subscrito pelo Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;

CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005907/2025-42 (2025.O.02353EXE-AMAZONPREV), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 14 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 13 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM HAMILTON DE ARAÚJO TORRES , Matrícula n.º 125.470-7 A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento PM, no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) de acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$1.153,27 (um mil, cento e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos) referentes a 30% (trinta por cento), sobre o soldo no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 6 (seis) quinquênios (artigo 4.º, da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$8.284,80 (oito mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) mensais”.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO