DOEAM 09/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRAManaus, segunda-feira, 09 de junho de 2025 15
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 227891 DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido de licenciamento formulado pelo Soldado QPBM ROGÉRIO DE OLIVEIRA LIMA , tendo em vista não possuir interesse em permanecer nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o deferimento do pedido foi publicado no Boletim Geral n.° 69, de 11 de abril de 2025;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 0986/2025-DRH/CBMAM, subscrito pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000703/2025-21, resolve
LICENCIAR , a pedido, a contar de 11 de abril de 2025, nos termos do artigo 85, V, combinado com o artigo 109, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, o Soldado QPBM ROGÉRIO DE OLIVEIRA LIMA , Matrícula n.º 268.092-0A, do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de junho de 2025.
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.000661/2025-47 (2021.O.21004EXE - AMAZONPREV), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 17 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 23 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM ELOI PINTO DE ARAÚJO , Matrícula n.º 109.455-6 A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente PM, no valor de R$4.206,38 (quatro mil, duzentos e seis reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$420,64 (quatrocentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$4.206,38 (quatro mil, duzentos e seis reais e trinta e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 2 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.781,84 (três mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$8.408,86 (oito mil, quatrocentos e oito reais e oitenta e seis centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOProtocolo 227893
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2025 DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 227892
DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 17 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu ELOI PINTO DE ARAÚJO , à graduação de Subtenente PM, em cumprimento à sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0611771-03.2021.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, por intermédio do Decreto de 23 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 17 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do policial militar;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1595/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 09 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu JOSE DE JESUS BOTELHO DE LIMA , à 1.ª Classe, do cargo de Perito Criminal, em cumprimento ao acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo n.º 4004017-57.2022.8.04.0000;
CONSIDERANDO que o policial civil foi aposentado por intermédio do Decreto de 21 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2001/2025 - AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013152/2024-79, resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 21 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ APOSENTAR , nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, a , da Lei Complementar n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 de maio de 2014, JOSE DE JESUS BOTELHO DE LIMA , no cargo de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO