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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/06/2025 · pág. 20

DOEAM 09/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, segunda-feira, 09 de junho de 2025

Perito Criminal, 1.ª Classe, Matrícula n.º 150.407-0A, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.884,70 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.034, de 26 de maio de 2014, mais R$8.337,33 (oito mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, II, a , da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.034, de 26 de maio de 2014, mais R$3.366,60 (três mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), referentes a 30% (trinta por cento), sobre o Vencimento e a Gratificação de Exercício Policial - GEP, de Gratificação de Curso, conforme o disposto no artigo 201, VI, da Lei n.º 2.271 de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei n.º 3.721, de 19 de março de 2012, totalizando seus proventos em R$14.588,63 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos), mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

de maio de 2014, mais R$3.366,61 (três mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), referentes a 30% (trinta por cento), sobre o vencimento e a Gratificação de Exercício Policial - GEP, de Gratificação de Curso, conforme o disposto no artigo 201, VI, da Lei n.º 2.271 de 10 de janeiro de 1994, alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 3.721, de 19 de março de 2012, totalizando seus proventos em R$14.588,64 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 227894

DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 09 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu PAULO CEZAR CORREA VIEIRA , à 1.ª Classe, do cargo de Perito Criminal, em cumprimento ao acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo n.º 4004017-57.2022.8.04.0000;

CONSIDERANDO que o policial civil foi aposentado por intermédio do Decreto de 20 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 02 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2001/2025 - AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013152/2024-79 (2024.S.07324 - AMAZONPREV), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 02 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data que retificou o Decreto de 20 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, a , da Lei Complementar n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 de maio de 2014, PAULO CEZAR CORREA VIEIRA , no cargo de Perito Criminal, 1.ª Classe, Matrícula n.º 150.406-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.884,70 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.034, de 26 de maio de 2014, mais R$8.337,33 (oito mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, nos termos do artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.034, de 26

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 227895

DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial de Reversão de Aposentadoria n.º 001/2024, da Junta Médica de Inspeção de Saúde, publicado no Boletim Geral Ostensivo n.º 073, de 18 de abril de 2024, que declarou a aptidão do policial militar THIAGO ALMEIDA SOUZA , para o exercício de suas funções;

CONSIDERANDO que o policial militar foi reformado por invalidez, a contar de 26 de outubro de 2021, por meio do Decreto de 28 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e o que mais consta do Processo n.º 2022.M.04870EXER1-AMAZONPREV (01.02.013301.001491/2024-37), resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 28 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que reformou por invalidez o CABO QPPM THIAGO ALMEIDA SOUZA ;

II - REVERTER , para a atividade da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 28, §§ 1.º e 2.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado com o artigo 41, § 1.º, da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, o CABO QPPM THIAGO ALMEIDA SOUZA , Matrícula n.º 202.340-7B, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 227896

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO