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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/06/2025 · pág. 22

DOEAM 09/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, segunda-feira, 09 de junho de 2025

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 06/2025 Vigência: A partir de 01/04/2025. Caso haja alterações de tributos, PMPF e/ou condições contratuais, as tarifas serão ajustadas.

MA TÉRIA-PRIMA if
Faixa de Consu mo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tara Com Impostos
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,7771 3,3623
201 500 2,7213 3,3008
501 1.000 2,6658 3,2397
1.001 2.000 2,6125 3,1809
2.001 5.000 2,5535 3,1159
5.001 10.000 2,4933 3,0496
10.001 15.000 2,4383 2,9890
15.001 20.000 2,3946 2,9408
20.001 50.000 2,3833 2,9284
Acima d e 50.001 2,3606 2,9034

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 07/2025, que estabeleceu a partir de 01/abr/25, o valor do PMPF, em R$ 2,0294 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0176 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.

Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.

*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.

Protocolo 227900 PROCESSO N.º : 01.01.022102.010402/2025-26 INTERESSADA : POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS ASSSUNTO : PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO OBJETO DOS EDITAIS N.º 01 e 02/2021.

D E S P A C H O

CONSIDERANDO o Ofício n.º 1866/2025-GDG/PC, de 21 de maio de 2025, subscrito pelo Delegado-Geral de Polícia Civil solicitando a prorrogação do prazo de validade do concurso público de provas e títulos, objeto dos editais n.º 01/2021, para o cargo de Delegado de Polícia e n.º 02/2021, para os cargos de Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Perito Criminal, Perito Legista e Perito Odontolegista;

CONSIDERANDO o Edital que tornou público e homologou o resultado final do concurso público para o cargo de Delegado de Polícia, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 04 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o Edital que tornou público e homologou o resultado final do concurso público para os cargos de Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Perito Criminal, Perito Legista e Perito Odontolegista, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 04 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 37, inciso III da Constituição Federal dispondo que o prazo de validade do concurso público será de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período;

CONSIDERANDO o disposto no item 1.3 do Edital n.º 01/2021 e no item 1.7 do Edital n.º 02/2021, de abertura de inscrições do concurso, resolvo

AUTORIZAR , na forma da lei, a prorrogação do prazo de validade do concurso público da Polícia Civil do Estado do Amazonas, por mais 02 (dois) anos, a contar de 04 de julho de 2025, para o cargo de Delegado de Polícia, objeto do Edital n.º 01/2021, e para os cargos de Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Perito Criminal, Perito Legista e Perito Odontolegista, objeto do Edital n.º 02/2021.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 09 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
<#E.G.B#227901#18#231456/> Governador do Estado do Amazonas
Protocolo 227901
Estamos a disposição para ajudá-los,
de segunda a sexta-feira, de 8 às 17h.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO