DOEAM 09/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, segunda-feira, 09 de junho de 2025
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 06/2025 Vigência: A partir de 01/04/2025. Caso haja alterações de tributos, PMPF e/ou condições contratuais, as tarifas serão ajustadas.
| MA | TÉRIA-PRIMA | if | |
|---|---|---|---|
| Faixa de Consu | mo Diária (m³) | Tarifa Ex-impostos | Tara Com Impostos (1) |
| Mínima | Máxima | R$/m³ | R$/m³ |
| 1 | 200 | 2,7771 | 3,3623 |
| 201 | 500 | 2,7213 | 3,3008 |
| 501 | 1.000 | 2,6658 | 3,2397 |
| 1.001 | 2.000 | 2,6125 | 3,1809 |
| 2.001 | 5.000 | 2,5535 | 3,1159 |
| 5.001 | 10.000 | 2,4933 | 3,0496 |
| 10.001 | 15.000 | 2,4383 | 2,9890 |
| 15.001 | 20.000 | 2,3946 | 2,9408 |
| 20.001 | 50.000 | 2,3833 | 2,9284 |
| Acima d | e 50.001 | 2,3606 | 2,9034 |
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 07/2025, que estabeleceu a partir de 01/abr/25, o valor do PMPF, em R$ 2,0294 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0176 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.
Protocolo 227900 PROCESSO N.º : 01.01.022102.010402/2025-26 INTERESSADA : POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS ASSSUNTO : PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO OBJETO DOS EDITAIS N.º 01 e 02/2021.D E S P A C H O
CONSIDERANDO o Ofício n.º 1866/2025-GDG/PC, de 21 de maio de 2025, subscrito pelo Delegado-Geral de Polícia Civil solicitando a prorrogação do prazo de validade do concurso público de provas e títulos, objeto dos editais n.º 01/2021, para o cargo de Delegado de Polícia e n.º 02/2021, para os cargos de Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Perito Criminal, Perito Legista e Perito Odontolegista;
CONSIDERANDO o Edital que tornou público e homologou o resultado final do concurso público para o cargo de Delegado de Polícia, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 04 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o Edital que tornou público e homologou o resultado final do concurso público para os cargos de Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Perito Criminal, Perito Legista e Perito Odontolegista, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 04 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 37, inciso III da Constituição Federal dispondo que o prazo de validade do concurso público será de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período;
CONSIDERANDO o disposto no item 1.3 do Edital n.º 01/2021 e no item 1.7 do Edital n.º 02/2021, de abertura de inscrições do concurso, resolvo
AUTORIZAR , na forma da lei, a prorrogação do prazo de validade do concurso público da Polícia Civil do Estado do Amazonas, por mais 02 (dois) anos, a contar de 04 de julho de 2025, para o cargo de Delegado de Polícia, objeto do Edital n.º 01/2021, e para os cargos de Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Perito Criminal, Perito Legista e Perito Odontolegista, objeto do Edital n.º 02/2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 09 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
<#E.G.B#227901#18#231456/> Governador do Estado do Amazonas
Protocolo 227901
Estamos a disposição para ajudá-los,
de segunda a sexta-feira, de 8 às 17h.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO