Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/06/2025 · pág. 36

DOEAM 09/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, segunda-feira, 09 de junho de 2025

Autuação por infração de trânsito por meio postal ; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores Renach: NBN-3E06, JWZ-7755, PHF-1491, TAF-8I76, QZJ-0A49, JWZ-4H52, 7466509459, TAG-4A89, QZE-0B41, OAC-2081, NOU-2957, PHT-9H10, QZN-1G59, QZH-5I71, QZB-4B91, QZA-3G08, JXY-0H06, PHY-1J92, QZL-1B24, NOX-0995, QZV-8J35, JWN-8746, QZA-1I53, JWV-6125, PHG-8F40, NOM-8828, OAC-5138, PHR-4E46, TAC-2E72,TAB-8F50,PHI-4609,QZG-0F95, JWV-5488, QZK-3E01, TAE-5D84, QZJ-2I48, JXW-3324,OAB-4359, QZR-5C63, NOS-2726, QZY-5J06, QZI-8I19, PHV-8I61, PHO-5B30,TAC-1G21, PHC-3356, DWS-3935, QZH-6I24, JXF-0744, 7988709440,QZZ-3D45, OAM-8118, NOI-6320, JWY-0593, PHP-3381, NPA-8C03,JWY-7629, JXV-8827, TAG-2E28, PHY-1H82, OAD-2I62, PHO-0J42, NOS-5541, TAH-9C63, QZY-1C59, QZR-7E20, QZQ-8A55, PHQ-0A90, NOY-6B78, QZZ-6G62, NOS-5967, PHN-0215, JWT-7G59, PHX-4B36, TAA-3E02,JXP-9462, JXT-7866, QZU-6A90, OAE-3378, PHL-2356, 7973919136, PHL-1B23 facultando a efetivar apresentação do condutor e/ou Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www. detran.am.gov.br/editais

Manaus, 09 de junho de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 227452 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 085/2025 - DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores : QZI-7J99, 98359957, 1428232100, 3060677102, 177061380, 7871754230,125485397, 320248030, 3832643735, 5974959585, 4243356584, NOW-8879,NOO-9H12,JXO-6126,PHO-5E62,JWI-1737,JXP-1608, TAB-6C36, QZK-5D24, QZG-4E97, PHL-2B91, QZJ-4A70, 5259774871, NAL-1079, PHN-2I80, QZZ-5E82, JXW-4730, QZK-5J93, 324111622, 7945805231, 5381493533, 4500892862, NOP-0974, OAK-5374, 4589583120, 4860644698, 585829657, 3627149705, 7806549934, 159938776, 4948875136, 4139218637, 3925559907, QZM-2G39, 7259805116, 6762474568, 7951800761, 1933736219, 128172995, 587204576, 5572362185, 7790799675, 7798883410, 2283304470, 166334361, 7830889940, 7845531505, 5936469274, 7886703709, 5419556450, 2259719776, 7394902603, 3585060188, 172994426, 7956441883, JXL-0431, NON-4928 facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran. am.gov.br/editais.

Manaus, 09 de junho de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 227455

deste Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM em canais digitais de televisão e rádio, do sistema de transmissão/retransmissão aberta, conforme as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste instrumento, para a capital e os municípios do interior do Estado, por um período de 12 (doze) meses, pela empresa CRIAE CONSULTORIA EM COMUNICACAO LTDA;II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 11.700.000,00 (onze milhões e setecentos mil reais), pelo período de 12 meses. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 09 de junho de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 227457

Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2021, VIGENCIA: 01/06/2025 a 31/05/2026, PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/ AM e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, referente aos serviços postais de interesse desta Junta Comercial do Amazonas - JUCEA. Valor Global: R$ 11.999,04(onze mil, novecentos e noventa e nove reais e quatro centavos). Valor Mensal: R$ 999,92 (novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2025NE0000277, de 30/05/2025 no Elemento de Despesa n° 33903947; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA. Pedro Moacyr Barcelos Neto e Luiz Gustavo Barbosa Belai - Representantes Legais dos Correios. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 04 de junho de 2025.

MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 227409

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2023. VIGENCIA: 29/05/2025 a 29/05/2026.PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/ AM e a empresa ABEX SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, referente aos serviços de arquivamento e gestão de documentos do acervo documental de registro mercantil e administrativo de interesse desta Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA. Valor Global: R$ 809.548,80 (oitocentos e nove mil, quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos). Valor Mensal: R$ 67.462,40 (sessenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2025NE0000272, de 27/05/2025 no Elemento de Despesa n°33903979; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA. Erickson Arley Ferreira Massulo - Representante Legal da Abex. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 04 de junho de 2025.

MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 227413

PORTARIA Nº 915/2025-DETRAN/AM

O DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação para a aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 01.03.011210.034426/2024-17 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 167 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de transmissão de conteúdo informativo

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM RESENHA Nº 061/2025

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Herman Antony Rebelo - Assessor, Iranduba-AM, 09/06/2025, realizar vistoria e fiscalização de empreendimento. 02.Roberta Guimaraes Paes

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO