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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/06/2025 · pág. 39

DOEAM 09/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 09 de junho de 2025 17

DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO

Diretora Administrativa e Financeira, em exercício

AUTORIZO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON . Manaus, 05 de junho de 2025

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 227308 PORTARIA Nº 0104/2025 - FCECON

A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DA FCECON , EM EXERCÍCIO no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.001338 / 2025 - 41 (FCECON) .

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 164, inc. I do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, a aquisição, pelo menor preço global, de medicamento LETROZOL , pela empresa UNIKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA , vinculada ao CNPJ 35.253.360/0001-80.

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 48.960,00 (Quarenta e oito mil, novecentos e sessenta reais).

À consideração do Diretor Presidente - FCECON.

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - FCECON , EM EXERCÍCIO , em Manaus, 06 de junho de 2025.

DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO

Diretora Administrativa e Financeira, em exercício

AUTORIZO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 06 de junho de 2025.

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 227309 PORTARIA Nº 0105/2025 - FCECON

A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DA FCECON , em exercício, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301. 000328/2025-99.

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 157, inc. III do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para

a aquisição emergencial, pelo menor preço por item, de Glicose 50%, pela empresa NCA MEDICAL - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALAR LTDA , vinculada ao CNPJ: 08.080.032/0001-56.

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 49.500,00 (Quarenta e nove mil e quinhentos reais).

À consideração do Diretor Presidente - FCECON.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - FCECON , EM EXERCÍCIO , em Manaus, 06 de junho de 2025.

DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO

Diretora Administrativa e Financeira, em exercício

AUTORIZO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 06 de junho de 2025

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 227310 PORTARIA Nº 0106/2025 - FCECON

A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DA FCECON , EM EXERCÍCO , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.001418/2025-05.

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 157, inc. III do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição emergencial de kit de nefrostomia percutânea , pela empresa H W COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , vinculada ao CNPJ: 04.123.520/0001-42.

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

À consideração do Diretor Presidente - FCECON.

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE . GABINETE DA A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FCECON, EM EXERCÍCIO, em Manaus, 06 de junho de 2025.

DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO

Diretora Administrativa e Financeira, em exercício

AUTORIZO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em Manaus, 06 de junho de 2025.

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 227311

Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP RESENHA Nº 028/2025 DIPRE/FVS-RCP.

A Diretora - Presidente , da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto , no uso das atribuições que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. AUTORIZA o (s) seguinte (s) deslocamento (s) do (s) servidor (es) e colaborador (es).

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO