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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/06/2025 · pág. 38

DOEAM 09/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, segunda-feira, 09 de junho de 2025

Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM EXTRATO Nº 009/2025/PROCON/AM

ESPÉCIE : 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2024/PROCON-AM/ FUNDECON; DATA DA ASSINATURA : 29/05/2025; PARTES : Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/ AM, através do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON e a empresa Latino Industria e Comércio Ltda; OBJETO : Prorrogação de prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, de serviços de confecção de camisas, coletes e bonés; VALOR TOTAL ESTIMADO : R$ 33.856,80 (trinta e três mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : UG: 021702; Programa de Trabalho : 14.422.3247.2102.0011; Fonte de Recurso : 2.759.2010.0000.0000; Natureza da despesa : 33.90.30.23; Nota de Empenho n ° 2025NE0000125 emitida em 26/05/2025, no valor de R$ 5.642,80 (cinco mil, seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos). O saldo remanescente ficará a conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro; PRAZO DE VIGÊNCIA : 29/05/2025 a 29/05/2026; FUNDAMENTO DO ATO : Processo Administrativo SIGED Nº 01.03.021202.001845/2025-06 e Processo Administrativo nº 021702.001845/2025-PROCON/AM/FUNDECON. Gabinete do Instituto de Defesa do Consumidor, em Manaus, 9 de junho de 2025. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

JALIL FRAXE CAMPOS

Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON

Protocolo 227448 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON PORTARIA Nº 0094/2025 - FCECON

A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em exercício , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produto, empresa ou representante comercial. CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.001407/2023-55 (FCECON).

RESOLVE:

I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação da prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS - FABRICANTE FUJINON, pela empresa SALUTE SERVICOS HOSPITALARES LTDA, vinculado ao CNPJ: 11.386.336/0001-50.

II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 920.772,00 (novecentos e vinte mil, setecentos e setenta e dois reais).

À consideração do Diretor-Presidente da FCECON.

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FCECON , em exercício. Manaus, 05 de junho de 2025.

DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO

Diretora Administrativa e Financeira, em exercício

Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM PORTARIA Nº0141/2025-GDP/FMT-HVD. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA

TROPICAL , no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto do Decreto 39.361. de 01 de agosto de 2018 que altera o disposto do Decreto 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissão; CONSIDERANDO ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento desta Fundação, tendo em vista a compensação financeira.

R E S O L V E :

I - ATRIBUIR , Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme abaixo, nos valores fixados para os respectivos níveis, da tabela constante da Lei 3.301, de 8 de outubro de 2008.

Nome Cargo/Símb. Nível A Contar
Jorge Luíz de Sousa
Pimentel
Chefe de Departamento
AD-1
15 30/04/2025
José Carlos Carvalho
da Silva Junior
Gerente
AD-2
14 30/04/2025
GABINETE DO DIRET
TROPICAL, em Manau
OR PRESIDENTE DA FUN
s, 06 de junho de 2025.
DAÇÃO DE MEDICINA
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA

Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

AUTORIZO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON . Manaus, 05 de junho de 2025.

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 227306 PORTARIA Nº 0096/2025 - FCECON

A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON , em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas

de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301. 004362 / 2024 - 51 - FCECON .

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 164, inc. I do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para aquisição, pelo menor preço por item, de ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, SACARATO DE HIDRÓXIDO DE FERRO III, pela empresa QUALINORTE COMERCIO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, vinculada ao CNPJ: 39.451.696/0001-08.

II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 4.968,00 (Quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais). À consideração do Diretor-Presidente da FCECON.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FCECON, EM EXERCÍCIO. Manaus, 05 de junho de 2025.

Protocolo 227461

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO