DOEAM 13/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 51.897, DE 13 DE JUNHO DE 2025Manaus, sexta-feira, 13 de junho de 2025 3
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n . ° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor FRANCISCO CARLOS FERREIRA GOUVEA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.004594/2025-28,
D E C R E T A:Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome do servidor FRANCISCO CARLOS FERREIRA GOUVEA , Professor, Matrícula n.° 029.589-2C, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
| DECRETO | SITUAÇÃO | FUNCIONAL |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| n.º 21.712, de 23 de | FRANCISCO | FRANCISCO |
| fevereiro de 2001 (D.O.E | CARLOS FERREIRA | CARLOS FERREIRA |
| de 23/02/2001) | GOLVEIA | GOUVEA |
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 228969 DECRETO Nº 51.898, DE 13 DE JUNHO DE 2025ALTERA , na forma que especifica, o Estatuto da JUNTA MÉDICO-PERICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, aprovado pelo Decreto n.º 37.502, de 22 de dezembro de 2016.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual do Amazonas;
CONSIDERANDO que a Junta Médico-Pericial do Estado, órgão colegiado, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, tem sua finalidade, competência, estrutura organizacional e forma de funcionamento regulamentados pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 37.502, de 22 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o Estatuto da JUNTA MÉDICO-PERICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, aprovado pelo Decreto n.º 37.502, de 22 de dezembro de 2016, com a realidade institucional de órgãos constitucionalmente autônomos que detém independência funcional, administrativa e financeira, conferindo legitimidade às mencionadas instituições para organizar, estruturar e executar, por seus próprios meios, atividades de avaliação médica, especialmente aquelas relacionadas à concessão e controle de licenças e afastamentos por motivo de saúde de seus servidores e membros, além de concessão e avaliação periódica de benefícios previdenciários;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 396.2025. CGMP.1642212.2025.012300, subscrito pela Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça do Amazonas e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005957/2025-40,
D E C R E T A :Art. 1.º O artigo 2.º do Estatuto da JUNTA MÉDICO-PERICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, aprovado pelo Decreto n.º 37.502, de 22 de
dezembro de 2016, passa a vigorar com a inclusão dos §§ 1.º, 2.º e 3.º, com a seguinte redação:
“ Art. 2.º ..................................................................
§ 1.º A Junta Médico-Pericial do Estado do Amazonas prestará atendimento aos servidores e membros do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, salvo se o Poder ou o Órgão opte por instituir Junta Médico-Pericial Oficial própria.
§ 2.º Para os fins do parágrafo anterior, será considerada Junta Médico-Pericial Oficial aquela facultativamente instituída por órgão público que detenha autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe instituí-las e organizá-las de acordo com suas necessidades, para exercer as mesmas competências da Junta Médico-Pericial Oficial do Estado perante seus servidores e membros, nos termos da Constituição e da legislação pertinente.
§ 3.º A instituição de Junta Médico-Pericial Oficial própria é facultativa, permanecendo válida a competência da Junta Médico-Pericial do Estado do Amazonas para os Poderes e Órgãos autônomos que não a instituírem ”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 228973 DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a tradição dos Ofícios Religiosos de Corpus Christi , celebrados a 19 de junho, quinta-feira, em feriado religioso municipal (Lei Federal n.º 9.093, de 12.9.1995 e Lei Municipal n.º 970, de 11 de maio de 2006);
CONSIDERANDO a declaração de ponto facultativo nas repartições federais na mencionada data e no dia 20.6.2025 (Portaria n.º 9.783, de 27.12.2024, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos);
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis (Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206);
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade da contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa, resolve
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, nos dias 19 e 20 de junho de 2025, quinta-feira e sexta-feira, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde;
II - DETERMINAR à:a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver necessidade;
b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a possíveis compensações pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 228976
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO