DOEAM 13/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, sexta-feira, 13 de junho de 2025
DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 308/2025/GP-TCE/ AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 309/2025/SEC/DECOF/ASJUR, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.020101.003225/2025-06, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a partir de 1.o de maio de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a servidora MARIA DAS GRAÇAS COELHO BRAGA , ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, 2.a Classe, Matrícula n.o 050.087-9E, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.°
230/2025-GABPRES/TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 063/2025-ASJUR/CASA MILITAR, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003902/2025-03, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar ST QPPM JONATAN HENRIQUE DE OLIVEIRA , ID 17293, Matrícula n.o 179.718-2A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRAMARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAVIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 228978 DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0932/2024-DIPRE/ FVS-RCP, da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 687/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017306.003928/2023-05, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, no período de 01/06/2024 a 31/05/2025, sem ônus para o órgão de origem, a servidora PRISCILA MARQUES SIQUEIRA , ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 245.488-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde .
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 228982 DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 087/2025-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 0944/2025-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002111/2025-58, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.o de março de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a servidora CRISTIANE DO COUTO FLORINDO , ocupante do cargo de Pedagogo PD40.LPL-IV, Matrícula n.o 262.106-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 228979
Protocolo 228983
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO