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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/06/2025 · pág. 38

DOEAM 13/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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PUBLICAÇÕES DIVERSAS| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, sexta-feira, 13 de junho de 2025

nº: 0762451-34.2020.8.04.0001, pelas empresas UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A, FAZ SABER que, pelo presente edital virem ou dele tiverem conhecimento credores, em especial, os credores devidamente habilitados para participação e votação a participarem da ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, que será realizada de forma virtual, em SEGUNDA CONVOCAÇÃO, no dia 30/06/2025, com início do credenciamento às 14h00 (horário de Brasília) e início da AGC às 15h00 (horário de Brasília), quando será realizada com a presença de qualquer número de credores presentes, conforme disposto no § 2º do art. 37 da Lei nº 11.101/2005, por meio da Plataforma virtual BEX (https: www.plataformabex.com.br) - da Brasil Expert, situada na R. Padre João Manuel, 755 - Cerqueira César - São Paulo - Tel. (11) 3285-4472 e (11) 98988-1066 (art. 1º, inciso II, e, art. 2º, II, da Recomendação de nº 110, de 5 de outubro de 2021, do CNJ). Os credores não habilitados na condição de votantes poderão acompanhar a Assembleia através do link: https://////youtube.com///live///9elwGtMTolg?feature=share. Conforme manifestação da Administradora Judicial às fls. 56740///56743, considerando a recente alteração na diretoria da Central Nacional Unimed - CNU, e diante da necessidade de retomada das tratativas com os novos representantes da instituição, visando a reavaliação dos termos até então discutidos, entendeu-se prudente o reagendamento da data inicialmente prorrogada para o dia 26/03/2025 (Conforme fl. 54704) para a data 30/06/2025 (conforme Decisão de fl. 56760). Portanto, considerando que se trata de retomada da Assembleia em 2ª Convocação, cujo início ocorreu em 05/06/2024 e foi suspensa por Decisão de fls. 48084/48089, não será exigido novo cadastramento dos credores, logo, somente participarão e terão direito a voz e voto os credores devidamente habilitados ou com crédito reservado nos termos do art. 7º, §2º da Lei nº 11.101/2005, que participaram da sessão suspensa, realizada no dia 05/06/2024, conforme lista apresentada na ata de fls. 56755-56759, razão pela qual novos pedidos de participação na AGC não serão analisados. Ressalta-se que os quóruns de instalação e deliberação seguirão regidos, sem alterações, pelos artigos 37 e 42 da Lei nº 11.101/2005, ainda que a sessão ocorra em segunda convocação e em continuação. O sistema da Plataforma BEx permite apenas 1 (um) deverão indicar aquele que atuará na AGC. A presente assembleia é convocada para os credores deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: a discussão, a aprovação, a rejeição ou a modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelas recuperandas, a possível apresentação de plano alternativo / a constituição do comitê de credores / a escolha de seus membros e a sua substituição, bem como outra matéria que importem em benefício da recuperação judicial e que possa afetar os interesses dos credores (arts. 35, I, a, b, f, e 36, II, todos da Lei 11.101/2005). A assembleia será presidida pela representante da administradora judicial nomeada por este juízo, que designará 1 (um) secretário dentre os credores presentes (art. 37 caput). O credenciamento para participação de forma virtual, se dará mediante acesso a plataforma: (https: www.plataformabex.com.br), com a utilização de nome de usuário e senha de acesso, os quais serão enviados por e-mail (art. 2º, inciso I, da Recomendação de nº 110, de 5 de outubro de 2021, do CNJ). Advirta-se que ao credor que é de sua exclusiva responsabilidade a manutenção do sigilo do login e senha ao ambiente (art. 2º, inciso IV, da Recomendação de nº 110, de 5 de outubro de 2021, do CNJ). Para a solução de problemas técnicos no acesso à plataforma na hora da Assembleia, o credor deverá entrar em contato com o suporte técnico da plataforma virtual https: www. plataformabex.com.br) ou pelo contato telefônico da Administração Judicial nº (92) 98472-3670 (art. 2º, inciso V, da Recomendação de nº 110, de 5 de outubro de 2021, do CNJ). Os credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação Judicial a ser submetido à deliberação de assembleia nos autos do processo, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, digitando o número do processo em consulta de primeiro grau ou no sítio eletrônico da Administradora Judicial (www.realre- cuperacoesjudiciais.com.br).

VICTOR ANDRÉ LIUZZI GOMES

MM. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas

Protocolo 225810

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