DOEAM 12/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quinta-feira, 12 de junho de 2025
DECRETO Nº 51.886, DE 12 DE JUNHO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.285.675 , 79 (TRÊS MILHÕES , DUZENTOS E OITENTA E CINCO MIL , SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.802.202 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de junho de 2025.
ANEXO DO DECRETO Nº 51.887, DE 12 DE JUNHO DE 2025ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
10 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001 A 2.600.231 3390 297.832,20
TOTAL 297.832,20
TOTAL POR SECRETARIA 297.832,20
Protocolo 228885
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:ANEXO DO DECRETO Nº 51.886, DE 12 DE JUNHO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS E |
JUROS E NCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDADE 0001 PROGRAM 09 122 0001 2001 - |
A DE APOI Administra |
O ADMIN ção da Uni |
ISTRATIVO dade |
|||||
| 0001 A |
2.802.202 | 4490 | 90.000,00 | |||||
| 09 122 0001 2003 - | Remuneraç | ão de Pesso | al Ativo do Es | tado e Encarg | os Sociais | |||
| 0001 A |
2.802.202 | 3190 | 41.647,44 | |||||
| 0001 A |
2.802.202 | 3190 | 2.689.964,96 | |||||
| 0001 A |
2.802.202 | 3191 | 464.063,39 | |||||
| T | OTAL | 3.195.675,79 | 90.000,00 | |||||
| TOTAL | POR SECRE | TARIA | 3.285.675,79 | |||||
| Protoco | lo 228883 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$237.258 , 21 (DUZENTOS E TRINTA E SETE MIL , DUZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.713.298 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de Segurança Pública - FSP, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO DO DECRETO Nº 51.888, DE 12 DE JUNHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22703 FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$297.832 , 20 (DUZENTOS E NOVENTA E SETE MIL , OITOCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
3264 AMAZONAS SEGURO06 122 3264 2120 - Operacionalização dos Programas do Plano Nacional de Segurança Pública e Captação de Recursos 0001 A 2.713.298 4490 237.258,21 TOTAL 237.258,21 TOTAL POR SECRETARIA 237.258,21 Protocolo 228886
DECRETO Nº 51.889, DE 12 DE JUNHO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA: DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$212 , 58 (DUZENTOS E
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO