DOEAM 12/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, quinta-feira, 12 de junho de 2025
Asiática da Soja, com foco na verificação da conformidade e da efetividade das medidas adotadas.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de junho de 2025.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 228001
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 265/2025 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor - EDFRAN NASCIMENTO ANDRADE - Matrícula G235704 na rubrica 33903989 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais)
Prazo de Aplicação : 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas : 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 12 de Junho de 2025
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 228003
Art. 4º - Para a comprovação da vacinação, o proprietário dos animais deverá apresentar junto à ADAF a nota fiscal de aquisição da vacina, na qual deverá constar número da partida, validade e laboratório produtor. Art. 5º - O proprietário deverá informar a data da vacinação, bem como o número de animais vacinados, por espécie.
Art. 6º - Passa a ser obrigatória a comprovação de vacinação antirrábica para a solicitação da emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) no município a partir de 01 de setembro de 2025.
Art. 7º - O não cumprimento das disposições desta portaria sujeita o infrator às sanções administrativas previstas na Lei Estadual nº 2.923/2004 e no Decreto Estadual 25.583/2005, entre outros;
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor à partir de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de junho de 2025.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 228007
Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM DIRETOR-PRESIDENTE DA ADAF, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:TORNAR SEM EFEITO item da Resenha N° 025/2025-ADAF, publicada no D.O.E de 02/06/2025, Edição nº 35.475 pag. 44, Poder Executivo - Seção II Nome : Heuder Fábio Mendes da Costa Cargo : Fiscal Agropecuário - Médico Veterinário Destino/Período : Parintins/ Barreirinha 14/06/25 a 16/06/2025. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 2025.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 228005
PORTARIA Nº 266/2025 - ADAF/AMO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei no 4.163, de 09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei no. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº 25.583 de 28 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual no 2.923 de 27 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO o que estabelece a Instrução Normativa Nº 5, de 01 de março de 2002 que aprova as normas técnicas para controle da raiva dos herbívoros domésticos e a Instrução Normativa Nº 41, de 19 de junho de 2020 que atualiza os procedimentos de controle e prevenção dispostos no Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros - PNCRH;
CONSIDERANDO o resultado laboratorial positivo para raiva através das técnicas de Imunofluorescência Direta e Prova Biológica, caracterizando foco no município de Apuí;
CONSIDERANDO a importância no controle e prevenção da raiva dos herbívoros, por se tratar de uma zoonose infectocontagiosa altamente letal para os animais e o homem;
CONSIDERANDO a importância da vacinação antirrábica para manter o controle da doença e evitar a sua propagação no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a baixa disponibilidade das vacinas contra a raiva dos herbívoros nos municípios com vacinação compulsória
RESOLVE:Art. 1º - Prorrogar o início da PORTARIA Nº 223/2025 a qual torna obrigatória a vacinação anual contra a raiva dos herbívoros em bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e equídeos com idade igual ou superior a 3 (três) meses no município de Apuí,
Art. 2º - Fica estabelecido o período de vacinação de 01 de setembro a 07 de novembro de 2025 com prazo para declaração até 05 de dezembro de 2025.
Art. 3º - Os animais primovacinados deverão ser revacinados após 30 (trinta) dias.
PORTARIA Nº0153/2025-GDP/FMT-HVD.O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº0106, de 18/05/2007; CONSIDERANDO , a Edital nº 002/2025- Programa de Apoio à Mobilidade de Pesquisadores Visitantes e Pós-Doutorado em Áreas Prioritárias de Ciência, Tecnologia e Inovação -PV-PD CT & I/FAPEAM.
R E S O L V E:I - DESIGNAR , Daniel Barros de Castro , pesquisador desta FMT-HVD, para participar do desenvolvimento do projeto intitulado Estratégias para o Fortalecimento do Ensino e Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Hematologia, pelo período da vigência de 12(doze) meses, a contar de 01/06/2025 à 30/06/2026.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FMT-HVD, em Manaus, 12 de junho de 2025.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRADiretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
Protocolo 228071
Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM EXTRATO Nº 037/2025 - HEMOAMESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato p/ Aquisição de Água Mineral Nº 22/2024 - HEMOAM; ASSINAT.: 9/6/2025. PARTES: HEMOAM e CONNECTION-ADVISORY, OUTSOURCING AND SERVICES LTDA ; OBJETO: Prorrogar por 12 meses a Aquisição de Água Mineral, Composição: água mineral natural, sem gás; Produto em conformidade c/ a legislação em vigor; embalagem retornável em regime de comodato; garrafão retornável de 20L, Qtde: 10.800 Unidades, p/ atender as necessidades desta Fundação; VIGÊNCIA: 10/6/2025 a 9/6/2026; VALOR GLOBAL: R$ 72.900,00 (Setenta e dois mil e novecentos reais); DOT. ORÇAM.: As despesas c/ a execução deste aditivo correrão à conta da dotação orçamentária constantes na NE a ser emitida pela Contratante no exercício financeiro vigente e vindouro; PE Nº 531 / 2023 - CSC (ARP Nº 40 / 2024 - 1) , c/ base no Art. 29 c/c 84, § Único , Lei nº 14.133 / 2021 c / c Decreto Estadual nº 47.133 / 2023 , homologado no DOE de 28/2/2024, Poder Executivo - Seção II, pág. 4. PROC. ADM.: 127/2025-81-SIGED.
Manaus, 11/6/2025.MARCO AURÉLIO DE CARVALHO MARTINS Assessor Jurídico
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHOPresidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
Protocolo 228049
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO