DOEAM 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quarta-feira, 18 de junho de 2025
R E S O L V E:CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor total de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), com finalidade de Incremento ao custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Alvarães/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 184/2025, datada de 13 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 228794 RESOLUÇÃO CIB Nº 205/2025 DE 16 DE JUNHO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual, para aplicação no incremento da Média e Alta Complexidade em Saúde do município de Eirunepé/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 36000654442202500, referente a Emenda nº 41370002, para aplicação no incremento da Média e Alta Complexidade em Saúde do município de Eirunepé/AM;
CONSIDERANDO que o município de Eirunepé, localizado no interior do estado do Amazonas, possui uma população estimada de 35.534 habitantes (IBGE, 2024) e uma extensa área territorial de 14.966,241 km², destaca-se a importância do financiamento à atenção especializada, com procedimentos clínicos e cirúrgicos;
CONSIDERANDO a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes. Considerando o Processo nº 01.01.017101.022240/2025-49 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual, para aplicação no incremento da Média e Alta Complexidade em Saúde do município de Eirunepé/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, sobre o pedido de liberação dos recursos via Emenda Parlamentar Individual, para o município de Eirunepé/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual, para aplicação no incremento da Média e Alta Complexidade em Saúde do município de Eirunepé/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 205/2025, datada de 16 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 228797 RESOLUÇÃO CIB Nº 206/2025 DE 16 DE JUNHO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Beruri/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 36000649466202500, referente a Emenda Parlamentar nº 41370002, solicitando Incremento da Média e alta Complexidade (MAC);
CONSIDERANDO que Beruri é um município com 20.718 habitantes e densidade demográfica de 1,19 hab/km² pertencente à Região Geográfica Imediata de Coari e à Região Geográfica Intermediária de Manaus. Os desafios enfrentados pelo município, sobretudo em razão de sua localização geográfica e das especificidades de sua população que inclui comunidades indígenas, ribeirinhas e rurais a alocação desses recursos representa uma oportunidade estratégica para a ampliação e qualificação dos serviços ofertados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes;
CONSIDERANDO que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.022442/2025-90 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Beruri/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, sobre o pedido de liberação dos recursos via Emenda Parlamentar Individual, para o município de Beruri/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Beruri/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 206/2025, datada de 16 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
Protocolo 228805
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO