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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/06/2025 · pág. 27

DOEAM 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 18 de junho de 2025 5

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021454/2025-06(SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de Tabatinga/AM.

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista que com a estruturação dos serviços de saúde materno e infantil, é possível promover a melhoria na assistência e ampliação do acesso, garantindo um cuidado humanizado e integral às mulheres, gestantes e crianças no estado. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da recursos financeiros no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de Tabatinga/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 196/2025, datada de 13 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

Protocolo 228786 RESOLUÇÃO CIB Nº 197/2025 DE 13 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.100.000 (um milhão e cem mil reais) PAP e R$ 1.300.000 (um milhão e trezentos mil) MAC, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde, conforme a Programação 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;

CONSIDERANDO que, o município enfrenta restrições orçamentárias que comprometem a capacidade de manter a rede básica de saúde em condições adequadas de funcionamento, sobretudo em áreas rurais, ribeirinhas e de difícil acesso. Tais limitações impactam diretamente a qualidade, frequência e efetividade dos serviços de saúde ofertados à população;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018783/2025-61 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$

1.100.000 (um milhão e cem mil reais) PAP e R$ 1.300.000 (um milhão e trezentos mil) MAC, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde, conforme a Programação 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista da relevância dessa ação para a melhoria das condições de saúde da população do município.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.100.000 (um milhão e cem mil reais) PAP e R$ 1.300.000 (um milhão e trezentos mil) MAC, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde, conforme a Programação 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 197/2025, datada de 13 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 228789 RESOLUÇÃO CIB Nº 184/2025 DE 13 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor total de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), com finalidade de Incremento ao custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Alvarães/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que as propostas estão devidamente cadastradas no INVESTSUS, sob nº 36000647492202500, de autoria do Deputado Sidney Leite de Emenda Parlamentar incremento MAC;

CONSIDERANDO que o município de Alvarães, localizado no interior do estado do Amazonas, possui uma população estimada de 16.670 habitantes (IBGE/2024) e uma vasta extensão territorial de 5.922,884 km², enfrentando significativos desafios decorrentes de sua posição geográfica, os quais dificultam tanto o acesso quanto a oferta adequada de serviços de saúde; CONSIDERANDO a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista garantir a continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada diante da elevada demanda regional atendida por conforme a Portaria GM/MS nº. 6.904/2025;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021881/2025-86(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com finalidade de Incremento ao custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Alvarães/AM.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO