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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/06/2025 · pág. 26

DOEAM 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quarta-feira, 18 de junho de 2025

ANDREOLLY COSTA DE MELO , Auxiliar de Serviços Gerais, 237.653-9 A, 2016 a 2021, 01/10/2025 a 29/12/2025, Unidade Mista Manacapuru; 02 - DIJAVAN MIRANDA DE BARROS , Agente Administrativo, 228.981-4 A, 2019 a 2024, 01/05/2025 a 29/07/2025, Unidade Mista de Alvarães; 03 - ENJOLRAS GONCALVES LEITE , Técnico de Enfermagem, 151.638-8 C, 2017 a 2022, 01/05/2025 a 29/07/2025, Unidade Mista de Uarini; 04 - JEVAN COSTA DE ANDRADE , Vigia, 238.010-2 A, 2016 a 2021, 01/06/2025 a 29/08/2025, Unidade Mista de Caapiranga; 05 - JOSE LUIS PEREIRA DE FREITAS , Artífice, 237.735-7 A, 2016 a 2021, 01/07/2025 a 28/09/2025, Unidade Mista Manacapuru; 06 - JOSE LUIZ ROSAS DE MATOS , Técnico de Enfermagem, 245.689-3 A, 2018 a 2023, 01/06/2025 a 29/08/2025, Unidade Sanitária Canutama; 07 - LUIZ ALBERTO LIMA DE OLIVEIRA , Agente Administrativo, 006.856-0 A, 2012 a 2017, 01/06/2025 a 29/08/2025, Unidade Sanitária de Nhamundá; 08 - NILTON AZEVEDO DE OLIVEIRA NETO , Auxiliar de Serviços Gerais, 237.634-2 A, 2016 a 2021, 01/04/2025 a 29/06/2025, Unidade Mista de Coari; 09 - RAIMUNDA DE NAZARE CARDOSO DE SOUZA , Agente Administrativo, 239.386-7 A, 2017 a 2022, 01/11/2025 a 29/01/2026, Unidade Mista Manacapuru; 10 - SUZYANE SERFATY DO ROSARIO , Medico Graduado, 238.611-9 A, 2016 a 2021, 01/06/2025 a 29/08/2025, Unidade Mista de Manicoré.

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO .

Manaus, 09 de junho de 2025.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 167/2025, datada de 12 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 228706

EXTRATO-ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 017/2025 ; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa E. DE S. RODRIGUES IMOBILIARIA LTDA ; MODALIDADE : ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEX Nº 003/25 - SES-AM; Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada para a LOCAÇÃO DE IMÓVEL, a fim de atender as demandas da equipe SES/AM, durante o período do Festival Folclórico de Parintins/AM; VIGÊNCIA : 10 (dez) dias, a contar de 23/06/2025 a 02/07/2025; VALOR TOTAL: R$ 60.000 , 00 (sessenta mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 017701 - FES; Unidade Gestora: 017101 - SES-AM ; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001 ; Elemento da Despesa: 33903910 ; Fonte: 1.500.1210 ; N.E nº. 3353 de 12 / 06 / 2025 , no valor de R$ 60.000 , 00 (sessenta mil reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.017101.008186/2025-29.

Protocolo 228659 RESOLUÇÃO CIB Nº 167/2025 DE 12 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emendas Parlamentares no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com finalidade de Incremento ao custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Carauari/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que as propostas estão devidamente cadastradas no INVESTSUS, sob nº 36000649187202500 e nº 36000649166202500, sendo cada uma no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

CONSIDERANDO que, o recurso será destinado Atividades para fortalecimento da Atenção da Média e Alta Complexidade;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção a Média e Alta Complexidade em Saúde do município de Carauari/AM;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021859/2025-36(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emendas Parlamentares no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com finalidade de Incremento ao custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Carauari/AM.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro de Emendas Parlamentares no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com finalidade de Incremento ao custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Carauari/AM. A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

Manaus, 18 de junho de 2025.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo

Protocolo 228727 RESOLUÇÃO CIB Nº 196/2025 DE 13 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de Tabatinga/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 5.350, de 12 de setembro de 2024 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede Alyne;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO recurso ajudará a implementação de novo modelo de atenção à saúde da mulher e à saúde da criança com foco na atenção ao parto, ao nascimento, ao crescimento e desenvolvimento da criança de 0 aos 24 meses; e reduzir a mortalidade materna e infantil com ênfase no componente neonatal;

CONSIDERANDO O município de Tabatinga na busca por alcançar suas metas impostas em seu Plano municipal de saúde e Programação Anual de saúde de 2025, priorizou o programa Rede Alyne, tendo em vista que este consiste numa rede de cuidados que visa assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis.

CONSIDERANDO que Tabatinga é uma das cidades de referência para a atenção à saúde especializada da macrorregião de saúde oeste do Amazonas e também para cidades fronteiriças internacionais;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO