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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/06/2025 · pág. 36

DOEAM 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quarta-feira, 18 de junho de 2025

RESOLUÇÃO CIB Nº 221/2025 DE 16 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025, para custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde do município de Parintins/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO que a proposta está devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob nº 36000647628202500;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO o município de Parintins necessita de aporte financeiro federal para o fortalecimento da Atenção Primária em Saúde, na perspectiva de maximizar de alcance da população da zona urbana e rural. É importante destacar a logística de transporte onerosa, pelos altos custos de combustíveis e distancias para o acesso da população nas áreas rurais;

CONSIDERANDO que Parintins é um município do estado do Amazonas com 101.956 habitantes. Importante destacar que cerca de 30% da população de Parintins, reside na zona rural do município que tem cerca de 220 comunidades, num vasto território liquido que tem influência direta das cheias e vazantes dos rios, que impactam diretamente na forma de garantir acesso aos serviços de saúde da população ribeirinha, do campo e da floresta e indígenas;

CONSIDERANDO que a população em condições crônicas, necessita de acompanhamento continuo, com a detecção precoce, prevenção e gestão de doenças crônicas como diabetes, hipertensão, doenças cardíacas e algumas formas de câncer. Atualmente temos cadastrados pela APS 2.992 diabéticos e 6.769 hipertensos, contudo, há necessidade de intensificar as ações de detecção precoce, considerando as taxas de incidências preconizadas para essas doenças, de forma que as pessoas possam ser devidamente acompanhadas e evitar agravos e evitar óbitos;

CONSIDERANDO a descrição da aplicação das despesas: Estratégia de Rastreamento e Controle de Condições Crônicas;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista que o sistema local de saúde necessita de aporte financeiro, a fim de ter capacidade de resposta em tempo oportuno na Atenção Primária em Saúde, considerando as singularidades de acesso que requerem mais profissionais de saúde para atendimentos de Atenção Primária, bem como prover a logística de deslocamento das equipes, aquisição de insumos e medicamentos que são essenciais para a continuidade e resolutividade dos atendimentos, para a população urbana e rural deste município;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021537/2025-97 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025, para custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde do município de Parintins/AM.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), referente a indicação de Emenda Parlamentar Federal do Senador Eduardo Braga, por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025, para custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde do município de Parintins/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 221/2025, datada de 16 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 228954

RESOLUÇÃO CIB Nº 223/2025 DE 17 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 14.904.347,00 (quatorze milhões, novecentos e quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Tefé/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;

CONSIDERANDO que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021672/2025-32 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 14.904.347,00 (quatorze milhões, novecentos e quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Tefé/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, sobre o pedido de liberação dos recursos via Emenda Parlamentar Individual, para o município de Tefé/AM.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 14.904.347,00 (quatorze milhões, novecentos e quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais), por meio de Proposta de Emenda Parlamentar Individual nº 36000649289202500 para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Tefé/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO