DOEAM 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 18 de junho de 2025 17
Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO a proposta devidamente cadastradas no INVESTSUS, sob N° 13882761000166 solicitando Incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP);
CONSIDERANDO que a atenção primaria a saúde do município está organizada em 03 Unidades Básicas de Saúde onde fazem parte da assistência à saúde 10 equipes de estratégia saúde da família, 06 equipes de saúde bucal e 64 agentes comunitários de saúde;
CONSIDERANDO que a proposta de incremento PAP para o município se justifica em garantir acesso da população aos serviços de saúde, em tempo adequado, com ênfase na humanização, equidade e no atendimento das necessidades de saúde, uma vez que é fundamental melhorar as condições de trabalho, fazer aquisição de insumos e melhorar as condições físicas e estruturais para ampliar e qualificar o acesso da população às ações e serviços de saúde básicos no município de Envira
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021765/2025-67 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Envira/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, sobre o pedido de liberação dos recursos via Emenda Parlamentar Individual, para o município de Envira/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Envira/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 228/2025, datada de 17 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 36000649364202500 solicitando Incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP);
CONSIDERANDO que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025;
CONSIDERANDO que o apoio por meio de emenda parlamentar destinada ao incremento do custeio da APS permitirá assegurar a continuidade das ações estratégicas do município, inclusive nos eixos: Vacinação e vigilância em saúde; Rastreamento e controle de condições crônicas; Atenção integral à saúde da mulher; Apoio logístico às equipes ribeirinhas e ao transporte intermunicipal de pacientes acompanhados pela APS;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021764/2025-12 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.392.000,00 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Tefé/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista que o investimento proposto contribuirá para uma APS mais forte, inclusiva e eficiente, respeitando os princípios do SUS e garantindo saúde de qualidade à população tefeense, em especial aos que vivem em locais mais distantes e vulneráveis.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.392.000,00 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Tefé/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 227/2025, datada de 17 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 228971
RESOLUÇÃO CIB Nº 227/2025 DE 17 DE JUNHO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.392.000,00 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Tefé/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 228977
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD EXTRATO DO TERMO DE DEVOLUÇÃO DE BEM IMÓVEL N.º 005/2025-SEADPROCESSO Nº 01.01.030101.003634/2025-66. ESPÉCIE : DEVOLUÇÃO DE BEM IMÓVEL. ASSINATURA : 12/06/2025. PARTES : Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD . OBJETO : Devolução do Bem imóvel, localizado na Rua Monte Horebe, KM 09, s/n.º, Puraquequara, Sítio 3 Corações, neste Município de Manaus/AM, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado do Amazonas, cadastro no Sistema de Administração de Material e Patrimônio - AJURI, sob o número 880000136 , à Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 17 de junho de 2025.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 228940
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO