DOEAM 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 18 de junho de 2025 35
milhões e setenta e sete mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO reger-se-á pela Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.001297/2025-61 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 17 de junho de 2025.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica-DT, com vistas à Gerência competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias, bem como, para NOTIFICAR o interessado do inteiro teor desta Decisão, quanto a suspensão da Licença de Operação - L.O. N° 184/15-07.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SEGabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 10 de junho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 228701 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA PORTARIA Nº133/2025-GAB/PRES/JUCEAO VICE-PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, autoriza o pagamento de 8 , 0 (oito) diárias , em favor da Servidora Cássia Jordana Fideles da Silva - Assessora II, matrícula 274.717- OA. Destino: Parintins(AM), Período: 22/06/2025 à 29/06/2025. Objetivo: Realização do Projeto Jucea Itinerante, para atendimentos e auxílio ao empreendedorismo no Município de Parintins/AM, conforme Memorando n° 138/2025- GAB/PRES/JUCEA. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, em Manaus, 18 de junho de 2025.
EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTOVice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 228854 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM EXTRATO N.º 020/2025 - GDP-IPEM/AMESPÉCIE: 1 Termo de Contrato nº 005/2024. DATA DA ASSINATURA: 12/06/2025. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM e M.M.C COMÉCIO E SERVIÇOS DE IMPRESSÕES LTDA. OBJETO: Contratação da empresa especializada em Locação de uma Máquina Fotocopiadora pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 19/07/2025 a 19/07/2026, conforme a Clausula segunda. VALOR GLOBAL: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa: (3.3.2.3.3.99.00), Fonte: 174, Nota de Empenho nº 204, 30/05/2025, no valor de R$ 1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo SGI n.º 3385/2024 (10.2856/2024 IPEM). Gabinete do IPEM/AM, em Manaus, 16 de junho de 2025.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIORDiretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
Protocolo 228688
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P Nº 1962/2025PROCESSO Nº: 01.01.030201.000162/2024-80- IPAAM ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL INTERESSADO: JV COLETAS DE RESÍDUOS LTDA
1. APROVO as conclusões do PARECER/IPAAM/DJ/PMA N ° 1884 / 2025 , lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição;
2. SUSPENDO a Licença de Operação - L.O. N ° 184 / 15 - 07 da empresa J.V. Coletas de Resíduos LTDA face aos argumentos declinados no Relatório Técnico de Fiscalização: RTF N° 121/2025-IPAAM às fls. 507-511, o qual informa o descumprimento do licenciamento ambiental;
Diretor - Presidente
Protocolo 228831 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 82/2025O Diretor - Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o art. 117 e o art. 141 da Lei n. º 14.133/2021, no que é pertinente ao acompanhamento da execução e pagamento dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM;
R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA , matrícula nº 167.964-3C, a partir de 06 de junho de 2025 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 005/2025, objeto locação de imóvel pessoa jurídica, destinado à instalação e funcionamento da Casa de apoio Logístico do IPAAM, a ser utilizada como base operacional de suporte às equipes técnicas para o projeto Coleta Caprichosa, Limpeza Garantida, durante o 58º Festival Folclórico de Parintins/AM, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa I M S CARDOSO SILVA ;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº .14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 18 de junho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 228920 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 2070/2025PROCESSO Nº: 01.01.030201. 022303/2024-16 - IPAAM ASSUNTO: TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO TAD-24.09.10 -163424S - IPAAM
INTERESSADO (A): ALECSANDRO PAIXAO DA SILVA
1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº 1991 / 2025 , lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição;
2. DEFIRO a devolução do “1 (UMA) MOTOSSERRA STILL MS 260 11219674001”, em favor de ALECSANDRO PAIXAO DA SILVA , obedecendo assim os termos do art. 105, parágrafo único, do Decreto Federal nº 6.514/2008 tornando como depositário Fiel o Sr. ALECSANDRO PAIXAO DA SILVA .
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente, para que NOTIFIQUE o interessado Sr. ALECSANDRO PAIXAO DA SILVA , quanto os argumentos jurídicos apresentados, em virtude do pedido de devolução do bem apreendido e as sanções previstas em Lei estando este, como FIEL DEPOSITÁRIO.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SEGabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus - AM, 18 de junho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 228924
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 077/2025 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTALDO AMAZONAS - IPAAM , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO