DOEAM 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
44 Manaus, quarta-feira, 18 de junho de 2025
PORTARIA Nº. 1029 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2017.4.00106, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, FRANCISCO WALLACE TORRES DE OLIVEIRA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘‘H1’’, Matrícula n°. 028.585-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento Base 20 Horas, no valor de R$ 3.155,43 (três mil, cento e cinquenta e cinco reais e quarenta e três reais), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 52,47 (cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 13, da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.207,90 (três mil, duzentos e sete reais e noventa centavos) mensais.
LIMA NETO, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, a partir da data do óbito até 09/11/2041, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no percentual de 12,50%, no valor mensal de R$ 381,38 (trezentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea b, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; MARCOS ESTEVÃO DIAS DE LIMA, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, a partir da data do óbito até 25/08/2037, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no percentual de 12,50%, no valor mensal de R$ 381,38 (trezentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea b, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; SILAS HENRIQUE DIAS DE LIMA, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, a partir da data do óbito até 15/01/2035, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no percentual de 12,50%, no valor mensal de R$ 381,38 (trezentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea b, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; Manaus, 09 de junho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Manaus, 06 de junho de 2025.
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 228669PORTARIA Nº. 1089 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.02996EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo do DERAM, ALUIZIO FAUSTINO DO NASCIMENTO, falecido em 17/04/2025, no cargo de Vigia, 3ª Classe - Referência A, matrícula nº. 010.673-9B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 2.599,60 (dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 2.599,60 (dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal seja pago a ALBERTINA DA CONCEICAO DUARTE DO NASCIMENTO, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 texto, consolidado em 18/04/2024.
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 228675PORTARIA Nº. 1092 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.03295EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor aposentado da SEAD - oriundo do extinto TCM, EMERENTINO RODRIGUES MANSO, falecido em 08/05/2025, no cargo de AUDITOR, matrícula nº. 153.317-7C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 30.666,76 (trinta mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 23.913,96 (vinte e três mil, novecentos e treze reais e noventa e seis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA MANSO, cônjuge, benefício de pensão vitalício, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024.
Manaus, 09 de junho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Manaus, 09 de junho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 228671PORTARIA Nº. 1091 / 2025 - PROCESSO Nº. 2024.7.07608EXE e nº. 2024.7.07608EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo da PM/AM, DILERMANO DE LIMA FILHO, falecido em 24/10/2024, na graduação de Soldado, Matrícula nº. 135659-3-B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 3.051,11 (três mil, cinquenta e um reais e onze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 3.051,11 (três mil, cinquenta e um reais e onze centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a ROSIANA TEIXEIRA DIAS, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 50%, no valor mensal de R$ 1.525,55 (mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea a, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; ALICE DIAS DE LIMA, benefício de pensão militar, na condição de filha menor de 21 anos, a partir da data do óbito até 11/01/2032, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no percentual de 12,50%, no valor mensal de R$ 381,38 (trezentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea b, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; DILERMANO ACHILEU DE
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 228678PORTARIA Nº. 1093 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.02319EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da SEFAZ, NICOLAU FERNANDO BEZERRA CÂMARA, falecido em 30/03/2025, no cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 2ª Classe, Padrão V, matrícula nº. 130.453-4B, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 98.233,11 (noventa e oito mil, duzentos e trinta e três reais e onze centavos), limitado ao teto Constitucional. DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 31.739,07 (trinta e um mil, setecentos e trinta e nove reais e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal abaixo discriminado, seja pago no percentual determinado a RAIMUNDA BRAGA LITAIFF CÂMARA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024.
Manaus, 09 de junho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 228683
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO