DOEAM 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
50 Manaus, quarta-feira, 18 de junho de 2025
nº 2023.4.12042EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, DARCILA COLARES DE ARAUJO, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência H, Matrícula n° 014.133-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas no valor de R$ 3.447,88 (três mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 11, anexo II, da Lei nº 3.951/13, alterado pelo artigo 6º, parágrafo único, anexo XII, da Lei nº 7.014/24; mais R$ 78,71 (setenta e oito reais e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 03 (três) quinquênios, conforme artigo 13, da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; totalizando seus proventos no valor de R$ R$ 3.526,59 (três mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos), mensais.
Manaus, 02 de junho de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
de SARGENTO 3, Matrícula nº. 109726-1 B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 8.853,93 (oito mil, oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.853,93 (oito mil, oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a MAGDA NEVES SODRE, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus, 11 de junho de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 228773 ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 228767PORTARIA Nº. 1062 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2016.4.04141EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARGARIDA VINHOTE FRANCA, no cargo de Encadernador, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Assistente Operacional, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula n° 121.753-4B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 832,26 (oitocentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 8º, da Lei nº 3.510/10, alterado pelo artigo 14, parágrafo único, anexo XXII, da Lei nº 7.014/24, a partir de 01 de maio/2024; mais R$ 67,80 (sessenta e sete reais e oitenta centavos), de Vantagem Pessoal, de acordo com o artigo 2º, I, do Decreto nº 21.712/01, alterado pelo artigo 1º do decreto nº 34.014/13; mais R$ 2.808,86 (dois mil, oitocentos e oito reais e oitenta e seis centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8º, combinado com o inciso III e parágrafo 3º, do artigo 11, da Lei nº 3.510/10, alterado pelo artigo 14, parágrafo único, anexo XXII, da Lei nº 7.014/24, a partir de 01 de maio/2024; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.708,92 (três mil, setecentos e oito reais e noventa e dois centavos), mensais.
PORTARIA N ° . 1133 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1069/2025 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.03713EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1731/2024, publicada no D.O.E. de 17 de setembro de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, MANOEL CARNEIRO DE AQUINO, falecido em 05/072024, na patente de Sargento 3, Matrícula nº. 054478-7 C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 9.077,44 (nove mil e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 9.077,44 (nove mil e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a MARIA DE FATIMA SOUZA DE AQUINO, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea a, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019, Manaus 11 de junho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 228774Manaus, 04 de junho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 228770PORTARIA N ° . 1131 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 694/2025 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.03573EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1760/2024, publicada no D.O.E. de 24 de setembro de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, RAYMUNDO BENIGNO SODRE, falecido em 24/06/2024, na graduação
PORTARIA N ° . 1135 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 663/2025 - TCE -SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.03472EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº 2091/2024, publicada no D.O.E. de 14 de novembro de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, JOÃO CARDOSO DE OLIVEIRA, falecido em 07/09/2024, na graduação de 3º SARGENTO, Matrícula nº. 0110572-8-C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 9.300,95 (nove mil e trezentos reais e noventa e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 9.300,95 (nove mil e trezentos reais e noventa e cinco centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a MARIA FONSECA DE OLIVEIRA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, no percentual de 100,00%, a partir da data do óbito, de acordo com os artigos 7º, alínea a,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO