DOEAM 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 17 de junho de 2025 47
ANEXO DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 15 DE 30 DE ABRIL DE 2025 JARI/DETRAN-AM
| 4982/2024 | QZZ-9G57 | TD00338535 | INDEFERIDO |
|---|---|---|---|
| 0887/2025 | PHF-8876 | TD00341582 | INDEFERIDO |
| 0891/2025 | TAB-3G12 | TD00455361 | INDEFERIO |
| 1221/2025 | QZP-8D47 | TD00418661 | INTEMPESTIVO |
| 1226/2025 | QZZ-0A16 | TD00389687 | INTEMPESTIVO |
| 1229/2025 | QZZ-0A16 | TD00407525 | INTEMPESTIVO |
| 1230/2025 | QZZ-0A16 | TD00407524 | INTEMPESTIVO |
| 1232/2025 | PHL-9039 | TD00384454 | INTEMPESTIVO |
| 1240/2025 | RENACH 2768396932 |
TX00009827 | INDEFERIDO |
| 1263/2025 | PHX-4F22 | TD00434486 | INTEMPESTIVO |
| 1272/2025 | PHX-4F22 | TD00434488 | INTEMPESTIVO |
| 1273/2025 | NPA-6C51 | TD00412345 | INTEMPESTIVO |
| 1276/2025 | PHX-4F22 | TD00434487 | INTEMPESTIVO |
| 1278/2025 | PHX-4F22 | TD00434490 | INTEMPESTIVO |
| 1279/2025 | NPA-6C51 | TD00411814 | INTEMPESTIVO |
| 1281/2025 | TAG-7A05 | TD00477263 | INDEFERIDO |
| 1301/2025 | QZV-5I29 | TD00458489 | INDEFERIDO |
| 1313/2025 | QZY-5H57 | TD00465220 | INDEFERIDO |
| 1321/2025 | TAE-5C46 | TD00456269 | INDEFERIDO |
| 1329/2025 |
JIZ-9F25 UF: RR |
TD00458574 |
INDEFERIDO |
| 1331/2025 | JIZ-9F25 UF: RR |
TD00458576 | INDEFERIDO |
| 1333/2025 | JIZ-9F25 UF: RR |
TD00458577 | INDEFERIDO |
| 1334/2025 | JIZ-9F25 UF: RR |
TD00458579 | INDEFERIDO |
| 1342/2025 | QZB-8F63 | TD00322570 | INTEMPESTIVO |
| 1349/2025 | RENACH 518988259 |
TX00006122 | INDEFERIDO |
| 1363/2025 | QZQ-5D79 | TD00468608 | INDEFERIDO |
| 1374/2025 | QZW-3F46 | TD00468779 | INDEFERIDO Protocolo 228482 |
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa EYE CENTER SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, nome fantasia, DRIVER CENTER, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 03.556.039/0008-54, situada na Av. Djalma Batista nº 482, Subsl 00462, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.050-902, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/ DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.008165/2025-60 datado de 0/00/2025 (SIGED) onde a empresa, EYE CENTER SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa EYE CENTER SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, pelo período de um ano a partir da
data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 11 junho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 228432 PORTARIA Nº 931/2025-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO HABILITA RIO PRETO LTDA, nome fantasia, CLÍNICA DE TRÂNSITO RIO PRETO DA EVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 45.217.479/0001-50, situada na Rua Governador Gregório Azevedo, número 24, Quadra 016 Lote 242 Bairro Centro, CEP: 69.240-000, Município de -Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/ DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.012740/2025-20 datado de 29/04/2025 (SIGED) onde a empresa, CLÍNICA DE TRÂNSITO HABILITA RIO PRETO DA EVA LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO HABILITA RIO PRETO DA EVA LTDA, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus,12 de junho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 228436 PORTARIA Nº 934/2025-DETRAN/AM/AJURO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do CTB; CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 730, de 06 de março de 2018-CONTRAN e Portaria Normativa nº 0001/2021/ DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO o Parecer 1372/2025-COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO/DETRAN/AM; CONSIDERANDO o processo administrativo 01.03.011210.016075/2025-43 (SIGED); RESOLVE: I - CREDENCIAR a APPICE CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.604.276/0001-68, com sede na Rua Ere, nº 23, CJ 302, Bairro Prado, Belo Horizonte - MG, CEP 30.411-052, para ministrar cursos, das plataformas tecnológicas, na modalidade ensino à distância; II - FICA estipulado o prazo de 12 (doze) meses, renovados por igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB, Resolução nº 730/2018-CONTRAN e Portaria Normativa nº 0001/2021/DP/DETRAN/AM, a empresa e seu (s) representante (s) estará
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO