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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/06/2025 · pág. 69

DOEAM 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 17 de junho de 2025 47

ANEXO DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 15 DE 30 DE ABRIL DE 2025 JARI/DETRAN-AM

4982/2024 QZZ-9G57 TD00338535 INDEFERIDO
0887/2025 PHF-8876 TD00341582 INDEFERIDO
0891/2025 TAB-3G12 TD00455361 INDEFERIO
1221/2025 QZP-8D47 TD00418661 INTEMPESTIVO
1226/2025 QZZ-0A16 TD00389687 INTEMPESTIVO
1229/2025 QZZ-0A16 TD00407525 INTEMPESTIVO
1230/2025 QZZ-0A16 TD00407524 INTEMPESTIVO
1232/2025 PHL-9039 TD00384454 INTEMPESTIVO
1240/2025 RENACH
2768396932
TX00009827 INDEFERIDO
1263/2025 PHX-4F22 TD00434486 INTEMPESTIVO
1272/2025 PHX-4F22 TD00434488 INTEMPESTIVO
1273/2025 NPA-6C51 TD00412345 INTEMPESTIVO
1276/2025 PHX-4F22 TD00434487 INTEMPESTIVO
1278/2025 PHX-4F22 TD00434490 INTEMPESTIVO
1279/2025 NPA-6C51 TD00411814 INTEMPESTIVO
1281/2025 TAG-7A05 TD00477263 INDEFERIDO
1301/2025 QZV-5I29 TD00458489 INDEFERIDO
1313/2025 QZY-5H57 TD00465220 INDEFERIDO
1321/2025 TAE-5C46 TD00456269 INDEFERIDO
1329/2025
JIZ-9F25
UF: RR
TD00458574
INDEFERIDO
1331/2025 JIZ-9F25
UF: RR
TD00458576 INDEFERIDO
1333/2025 JIZ-9F25
UF: RR
TD00458577 INDEFERIDO
1334/2025 JIZ-9F25
UF: RR
TD00458579 INDEFERIDO
1342/2025 QZB-8F63 TD00322570 INTEMPESTIVO
1349/2025 RENACH
518988259
TX00006122 INDEFERIDO
1363/2025 QZQ-5D79 TD00468608 INDEFERIDO
1374/2025 QZW-3F46 TD00468779 INDEFERIDO
Protocolo 228482
PORTARIA Nº 925/2025-DETRAN/AM/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa EYE CENTER SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, nome fantasia, DRIVER CENTER, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 03.556.039/0008-54, situada na Av. Djalma Batista nº 482, Subsl 00462, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.050-902, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/ DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.008165/2025-60 datado de 0/00/2025 (SIGED) onde a empresa, EYE CENTER SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa EYE CENTER SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, pelo período de um ano a partir da

data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 11 junho de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 228432 PORTARIA Nº 931/2025-DETRAN/AM/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO HABILITA RIO PRETO LTDA, nome fantasia, CLÍNICA DE TRÂNSITO RIO PRETO DA EVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 45.217.479/0001-50, situada na Rua Governador Gregório Azevedo, número 24, Quadra 016 Lote 242 Bairro Centro, CEP: 69.240-000, Município de -Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/ DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.012740/2025-20 datado de 29/04/2025 (SIGED) onde a empresa, CLÍNICA DE TRÂNSITO HABILITA RIO PRETO DA EVA LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO HABILITA RIO PRETO DA EVA LTDA, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus,12 de junho de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 228436 PORTARIA Nº 934/2025-DETRAN/AM/AJUR

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do CTB; CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 730, de 06 de março de 2018-CONTRAN e Portaria Normativa nº 0001/2021/ DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO o Parecer 1372/2025-COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO/DETRAN/AM; CONSIDERANDO o processo administrativo 01.03.011210.016075/2025-43 (SIGED); RESOLVE: I - CREDENCIAR a APPICE CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.604.276/0001-68, com sede na Rua Ere, nº 23, CJ 302, Bairro Prado, Belo Horizonte - MG, CEP 30.411-052, para ministrar cursos, das plataformas tecnológicas, na modalidade ensino à distância; II - FICA estipulado o prazo de 12 (doze) meses, renovados por igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB, Resolução nº 730/2018-CONTRAN e Portaria Normativa nº 0001/2021/DP/DETRAN/AM, a empresa e seu (s) representante (s) estará

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO