DOEAM 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
48 Manaus, terça-feira, 17 de junho de 2025
(ão) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em processo administrativo ou por auditoria; II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 13 de junho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 228440 RESENHA DA PORTARIA Nº 665/2025 - DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades educativas no município de PARINTINS- AM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) ALYNNE DE SOUZA PEDREIRA, 2) ELEONORA DA SILVA MARIANO, 3) FERNANDO DE LIMA SANTANA, 4) HELENA CÁSSIA DA SILVA para se deslocar ao aludido município, no período de 21/06/2025 a 01/07/2025, para o desempenho da atividade. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 23 de maio de 2025.
PORTARIA Nº 936/2025-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO COARI LTDA, nome fantasia, CLÍNICA DE TRÂNSITO COARI LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 39.987.488/0001-28, situada na Rua Avenida Central, número 178, Bairro União Conj. Naide Lins, CEP: 69.460-000, Município de Coari-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.005869/2025-81 datado de 06/03/2025 (SIGED) onde a empresa, CLÍNICA DE TRÂNSITO COARI LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO COARI LTDA, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus,13 de junho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 228444
RESENHA DA PORTARIA Nº 864/2025 - DETRAN-AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar a entrega de 230 kits de segurança (coletes e capacetes), e apoio ao transito local, durante a realização dos festejos, no município de BORBA-AM RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) JAIR MATOS SAMPAIO, 2) FRANCISCO PENHA DAS CHAGAS, 3) SUZANA CASTRO DE SOUZA, 4) ROGÉRIO MARIANO DA SILVA e 5) GELSON ARAÚJO DA SILVA para se deslocar ao aludido município, no período de 05/06/2025 a 15/06/2025, para o desempenho da atividade. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus,12 de junho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 228450 RESENHA DA PORTARIA Nº 865/2025 - DETRAN-AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar entrega de 230 kits de segurança (coletes e capacetes) e apoio ao trânsito local durante a realização dos festejos, no município de BORBA-AM RESOLVE: DESIGNAR a servidora 1) MARINALVA OLIVEIRA MARINHO para se deslocar ao aludido município, no período de 11/06/2025 a 13/06/2025, para o desempenho da atividade. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus,12 de junho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 228452 PORTARIA Nº 940/2025-DETRAN/AM/DA/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; CONSIDERANDO que os respectivos servidores obtiveram prévia aprovação em Concurso público, conforme previsto no inciso I do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO que Lei nº 5.722 de 06 de dezembro de 2021 que institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas prevê a função de GERÊNCIA E SUBGERÊNCIA desempenhada como função gratificada FG; CONSIDERANDO o artigo 26 da Lei nº5.722 de 06 de dezembro de 2021 prevê que são devidas aos servidores em efetivo exercício Gratificação pelo exercício de Função de Direção, Chefia ou Assessoramento- FG; CONSIDERANDO que compete ao Diretor-Presidente do DETRAN-AM a atribuição através de ato próprio da Função Gratificada resultante de cargo de Chefia, Assessoramento ou direção; CONSIDERANDO o teor do MEMO N° 095/2025-GOP/ DETRAN que dispõe sobre a autorização que o servidor estatutário exerça a função gratificada. RESOLVE: I -DESIGNAR o servidor PIETRO DE MELLO ANTONACCIO SANTOS, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO VISTORIADOR DE VEICULOS, matrícula 267.940-0A, lotado na GERENCIA DE OPERACIONAL, para o efetivo exercício da Função Gratificada de SUBGERENTE FG-3, da respectiva Divisão, no horário comum de expediente a contar de 02 de junho de 2025; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 16 de junho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 228460
PORTARIA Nº 942/2025/DETRAN/AM/DA/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; CONSIDERANDO que os respectivos servidores obtiveram prévia aprovação em Concurso público, conforme previsto no inciso I do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO
Protocolo 228445
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO