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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/06/2025 · pág. 72

DOEAM 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

50 Manaus, terça-feira, 17 de junho de 2025

PORTARIA Nº 947/2025/DETRAN/AM/DA/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; CONSIDERANDO que os respectivos servidores obtiveram prévia aprovação em Concurso público, conforme previsto no inciso I do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO que Lei nº 5.722 de 06 de dezembro de 2021 que institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas prevê a função de GERÊNCIA E SUBGERÊNCIA desempenhada como função gratificada FG; CONSIDERANDO o artigo 26 da Lei nº5.722 de 06 de dezembro de 2021 prevê que são devidas aos servidores em efetivo exercício Gratificação pelo exercício de Função de Direção, Chefia ou Assessoramento- FG; CONSIDERANDO que compete ao Diretor-Presidente do DETRAN-AM a atribuição através de ato próprio da Função Gratificada resultante de cargo de Chefia, Assessoramento ou direção; CONSIDERANDO o teor do processo Memorando n° 331/2025-OPTRAN/ DETRAN-AM que dispõe sobre a autorização da concessão da função gratificada aos servidores estatutários que estão em exercício de funções de gerência e subgerência desta Autarquia RESOLVE: I -CONCEDER aos servidores listados abaixo a Função Gratificada Constante no Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do DETRAN-AM nos termos da tabela abaixo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 16 de junho 2025.

ITEM MATRÍ-
CULA
NOME FG
CONCEDIDA
SIMBO-
LOGIA
A CONTAR
1 268.030-0A CLEBER
RODRIGUES
FERNANDES
SUBGERENTE FG-3 01.06.2025
2 243.497.0C PAULO RICARDO
CASTRO DA SILVA
SUBGERENTE FG-3 01.06.2025
3 268.220-6A ROGERIO
MARIANO DA SILVA
SUBGERENTE FG-3 01.06.2025

recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.

01.01.030201.003173 / 2022 - 50 - DALVO FERRARI; A.I Nº 358/2021-GEFA DECISÃO N° 1291/2025.

01.01.030201.001437 / 2023 - 12 - RIO NEGRO GESTAO E COMERCIO DE PRODUTOS AGROFLORESTAIS LTDA; A.I N° 780/2022-GEFA,DECISÃO N° 1315/2025.

01.01.030201.023153 / 2024 - 68 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO; A.I N° 023/2024-GERH-IPAAM; DECISÃO N° 969/2025.

01.01.030201.023370 / 2024 - 58 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO; A.I Nº 018/2024-GERH-IPAAM, DECISÃO N° 1034/2025.

01.01.030201.007682 / 2022 - 52 - ANTONIO JOSE DA SILVA; A.I N° 534/2021-GEFA; DECISÃO N° 1886/2025.

01.01.030201.004245 / 2022 - 87 - DORVALINO SCARPIN; A.I N° 239/2022-GEFA, DECISÃO N° 1973/2025.

01.01.030201.017259 / 2022 - 60 - LUCÉLIA RODRIGUES SANTOS; A.I N° 776/2022-GEFA, DECISÃO N° 1420/2025.

01.01.030201.002329 / 2022 - 86 - NAZARE DA SILVA ZACARIAS; A.I Nº 005/2022-GERM, DECISÃO N° 1281/2025.

01.01.030201.018607 / 2022 - 17 - SUZINEIDE NOGUEIRA PINHEIRO; A.I Nº 669/2022-GEFA, DECISÃO N° 1414/2025.

01.01.030201.007101 / 2022 - 82 - RIO NEGRO GESTAO E COMERCIO DE PRODUTOS AGROFLORESTAIS LTDA; A.I Nº 31/2022-GECF, DECISÃO N° 1329/2025.

01.01.030201.012694 / 2022 - 07 - RIO NEGRO GESTAO E COMERCIO DE PRODUTOS AGROFLORESTAIS LTDA; A.I Nº 215/2022-GEFA;DECISÃO N° 1323/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 16 de junho de 2025

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 228622 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 094/2025 DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 228472

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/N ° 081/2025

O DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela da Lei Delegada N° 102, de 18 de maio de 2007;

CONSIDERANDO Decreto nº 51.737, de 16 de maio de 2025 e Portaria/ IPAAM/P/ nº 066/2025;

CONSIDERANDO os fundamentos no disposto do art. 3º. Paragrafo único, do Decreto nº 51.737, de 16 de maio de 2025.

I-RESOLVE:

DISPENSAR , a contar de 30 de junho de 2025, da composição do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 51.737/2025, de Subcoordenadora, a senhora Emanuelle de Souza e Silva - Procuradora de Meio Ambiente do IPAAM.

II - DESIGNAR , a servidora Karoline Duarte Clementino , a contar de 1º de julho de 2025, para compor o Grupo de Trabalho, constante do decreto mencionado acima, na função de Subcoordenadora.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 12 de junho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 228602 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 093/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações na face a Ausência Administrativa e/ou Intempestividade da Defesa Administrativa descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado desta publicação. 01.01.030201.000109 / 2022 - 18 - APARECIDO JOSÉ DA SILVA; A.I N° 260/2021-GEFA, DECISÃO N° 1255/2025.

01.01.030201.001616 / 2022 - 79 - ELSON SILVA COIMBRA; A.I N° 1033/2021-GEFA, DECISÃO N° 1623/2025.

01.01.030201.010187 / 2022 - 20 - ELMAR CAVALCANTE TUPINAMBÁ; A.I Nº 009/2022-GCAP; DECISÃO N° 1348/2025.

01.01.030201.010188 / 2022 - 75 - ELMAR CAVALCANTE TUPINAMBÁ; A.I Nº 010/2022-GCAP, DECISÃO N° 1353/2025.

01.01.030201.010296 / 2022 - 48 - RENIRO SANTOS ELER SCHULZ; A.I N° 362/2022 - GEFA, DECISÃO N° 1604/2025.

01.01.030201.016278 / 2022 - 70 - EVALDO PEREIRA DA SILVA; A.I N° 08/2022-GFAU, DECISÃO N° 467/2025.

01.01.030201.004121 / 2023 - 82 - MANASA MADEIREIRA S.A; A.I N° 04/2023-GEFA, DECISÃO N° 1063/2025.

01.01.030201.007159 / 2023 - 07 - CASTANHAL AGRO INDUSTRIA DE PRODUTOS NÃO MADEIREIROS LTDA; A.I N° 211/2023-GEFA, DECISÃO N° 949/2025.

01.01.030201.017887 / 2023 - 27 - AMILTON ROCHA EVANGELISTA; A.I Nº 563/2023-GEFA, DECISÃO N° 935/2025.

01.01.030201.018025 / 2023 - 11 - EDSON BORGES VALENTE EIRELI - ME; A.I N° 094/2023-GECF, DECISÃO N° 1442/2025.

01.01.030201.018362 / 2023 - 09 - VANDERLEI DOS SANTOS TENÓRIO; A.I Nº 460/2023-GEFA, DECISÃO N° 942/2025.

01.01.030201.004831 / 2024 - 93 - ECOMIX - MOAGEM E TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA; A.I N° 020/2024-GELI, DECISÃO N° 1038/2025.

01.01.030201.008575 / 2024 - 03 - NILSON FERREIRA NUNES FILHO; A.I Nº 013/2024-GCAP, DECISÃO N° 1047/2025.

01.01.030201.015349 / 2024 - 89 - CEDRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA; A.I N° 740/2023-GEFA, DECISÃO N° 454/2025.

01.01.030201.015351 / 2024 - 58 - CEDRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA; A.I Nº 738/2023-GEFA, DECISÃO N° 449/2025.

01.01.030201.023367 / 2024 - 34 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO; A.I Nº 021/2024-GERH, DECISÃO N° 1017/2025.

01.01.030201.013734 / 2025 - 72 - VALDIR DOS REIS SANTOS; A.I N° 197/17-GEFA, DECISÃO N° 1122/2025.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO