DOEAM 23/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 51.921, DE 23 DE JUNHO DE 2025Manaus, segunda-feira, 23 de junho de 2025 3
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0697859-44.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 28/07/2016, em razão do prazo quinquenal e ainda, determinar a progressão horizontal do Recorrente JUCIE DA SILVA NEVES , para a classe A2, a contar de 12/04/2013; para a classe A3, a contar de 12/04/2015; para a classe A4, a contar de 12/04/2017 e promoção vertical para a classe B1 a contar de 12/04/2019;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01951/2025-SAJ/PPC, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1.362/2025-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002955/2025-14,
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01095/2025/SAJ - PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1983/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005300/2025-62,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 30 de maio de 2024, a servidora TEREZA CRISTINA MAIA COSTA SALES , Matrícula n.º 189.851-5C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU | ADRAMENTO | POR PR | OGRESSÃO H | ORIZONTAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERIOR | SITUA | ÇÃO ATUAL | ||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Enfermeiro | A | 1 | Enfermeiro | A | 2 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de junho de 2025.
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor JUCIE DA SILVA NEVES , Matrícula n.º 207.244-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente de | 1 | Agente de | A | 2 | 12/04/2013 | |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | 12/04/2015 | ||
| A | 3 | 4 | 12/04/2017 | |||
| 4 | B | 1 | 12/04/2019 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 229750 DECRETO Nº 51.922, DE 23 DE JUNHO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0032380-61.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção de TEREZA CRISTINA MAIA COSTA SALES , à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 229751 DECRETO Nº 51.923, DE 23 DE JUNHO DE 2025HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Itacoatiara, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 377, de 30 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 04 de junho de 2025, editado pelo Prefeito do Município de Itacoatiara;
CONSIDERANDO a errata do referido decreto, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 11 de junho de 2025;
CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 027/2025, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001091/2025-74,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Itacoatiara, devido à elevação das águas dos Rios Amazonas, Urubu e seus afluentes, na calha do Médio Amazonas, ocasionando inundação de bairros nas zonas, rural e urbana, causando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de junho de 2025.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO