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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/06/2025 · pág. 7

DOEAM 23/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 23 de junho de 2025 3

DECRETO Nº 51.921, DE 23 DE JUNHO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0697859-44.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 28/07/2016, em razão do prazo quinquenal e ainda, determinar a progressão horizontal do Recorrente JUCIE DA SILVA NEVES , para a classe A2, a contar de 12/04/2013; para a classe A3, a contar de 12/04/2015; para a classe A4, a contar de 12/04/2017 e promoção vertical para a classe B1 a contar de 12/04/2019;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01951/2025-SAJ/PPC, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1.362/2025-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002955/2025-14,

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01095/2025/SAJ - PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1983/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005300/2025-62,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 30 de maio de 2024, a servidora TEREZA CRISTINA MAIA COSTA SALES , Matrícula n.º 189.851-5C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU ADRAMENTO POR PR OGRESSÃO H ORIZONTAL
SITUAÇÃ O ANTERIOR SITUA ÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Enfermeiro A 1 Enfermeiro A 2

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de junho de 2025.

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor JUCIE DA SILVA NEVES , Matrícula n.º 207.244-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente de 1 Agente de A 2 12/04/2013
Endemias 2 Endemias 3 12/04/2015
A 3 4 12/04/2017
4 B 1 12/04/2019

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 229750 DECRETO Nº 51.922, DE 23 DE JUNHO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0032380-61.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção de TEREZA CRISTINA MAIA COSTA SALES , à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 229751 DECRETO Nº 51.923, DE 23 DE JUNHO DE 2025

HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Itacoatiara, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 377, de 30 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 04 de junho de 2025, editado pelo Prefeito do Município de Itacoatiara;

CONSIDERANDO a errata do referido decreto, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 11 de junho de 2025;

CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 027/2025, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001091/2025-74,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Itacoatiara, devido à elevação das águas dos Rios Amazonas, Urubu e seus afluentes, na calha do Médio Amazonas, ocasionando inundação de bairros nas zonas, rural e urbana, causando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de junho de 2025.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO