DOEAM 23/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, segunda-feira, 23 de junho de 2025
CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013301.007172/2025-91, resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 23 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 88,I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a Subtenente QPPM CRISTIANE DUARTE REBELO , Matrícula n.º 155.276-7 A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente PM, no valor de R$5.196,34 (cinco mil, cento e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024, acrescido da seguinte parcela: R$4.671,88 (quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024), totalizando seus proventos em R$9.868,22 (nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 229780 DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 27 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 20, apresentou incorreção referente ao nome do Senhor MARLON ANDREK DA SILVA ALVES;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas a regularização da situação funcional do servidor;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 019/2025-GAB/ DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, subscrito pelo Secretário de Estado de Defesa Civil do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001113/2025-04, resolve
RETIFICAR o Decreto de 27 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 20, no item II, na parte referente ao nome do Senhor MARLON ANDREK DA SILVA ALVES , erroneamente grafado como MARLON ANDREK DA SILVA, que nomeou para exercer o cargo de provimento do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, da DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 60, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 7.º da Lei n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 229781RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “ a ”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizado o seguinte deslocamento de Titular de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta:
1. Nome e cargo: NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES , Secretária de Estado.
Órgão de origem: Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Parintins-AM/Manaus-AM - 25 a 30 de junho de 2025. Coordenar os trabalhos do Apoio Técnico da Equipe de Saúde desta Secretaria, durante a realização do 58º Festival Folclórico de Parintins, no período de 25 a 30/06/2025.
Referência Processo n.º 01.01.017101.023608 / 2025 - 96 - SIGED.
Sua Excelência , o Senhor WILSON MIRANDA LIMA , Governador do Estado , tornou sem efeito a viagem publicada no Diário Oficial do Estado do dia 11 de junho de 2025. Poder Executivo - Seção I pag. 16 de Titular de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta:
2. Nome e cargo: MICHELLE MACEDO BESSA , Presidente. Órgão de origem: Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS
Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Parintins-AM/Manaus-AM - 24 e 25 de junho de 2025. Realizar trabalho de promoção das ações desempanhadas pela Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS) em stand do Turistódromo, em Parintins, assim como participação de ações do Governo do Estado no Amazonas.
Referência Processo n.º 01.04.018502.003107 / 2025 - 40 - SIGED. SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 23 de junho de 2025.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 229782VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO