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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/06/2025 · pág. 8

DOEAM 25/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quarta-feira, 25 de junho de 2025

DECRETO N.º 51.942, DE 25 DE JULHO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACORDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0434216-28.2023.8.04.0001, que conheceu do apelo e deu-lhe parcial provimento, reformando a sentença para reconhecer o direito da Apelante ELMARA ELANE DA SILVA LOPES , ao enquadramento na Classe B, Referência 2;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 2111/2025 - SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.003019/2025-20,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido, a contar de 03 de maio de 2025, o servidor JEFFERSON DA COSTA CORDEIRO , Matrícula n.º 243.346-0D, do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 4.º, parágrafo 1.º, da Lei n.º 4.014 de 24 de março de 2014, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA DRAMENT O POR P ROGRESSÃO HORI ZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃ O ATUAL
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
TÉCNICO
EM GESTÃO
Única B TÉCNICO
EM GESTÃO
Única C
PROCURATORIAL PROCURATORIAL

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos financeiros a partir de 1.º de julho de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de junho de 2025.

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora ELMARA ELANE DA SILVA LOPES , Matrícula n.º 205.534-1A, do Quadro Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO AN TERIOR SI TUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Agente de
Endemias
A
1 Agente de
Endemias
B 2
Art. 2.º Este Dec
GABINETE DO
reto entra em vig
GOVERNADOR
or na data
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de sua pu
DO DO A
blicação.
MAZONAS, em
Manaus, 25 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 229999

DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2025 WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 229998

DECRETO N.º 51.943 DE 25 DE JUNHO DE 2025 ENQUADRA por Progressão Horizontal o servidor da Procuradoria Geral do Estado, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por JEFFERSON DA COSTA CORDEIRO , nos autos da Ação Ordinária n.º 0149559-79.2025.8.04.1000;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida na mencionada ação, que homologou o acordo firmado entre as , partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01146/2025-CPRAC/PGE, no sentido de implementar a progressão funcional do interessado, para a Referência C, do cargo de Técnico em Gestão Procuratorial, Classe Única, com efeitos financeiros a contar de 1.º/07/2025 e demais efeitos a contar de 03/05/2025;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010583/2025-64,

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO os Decretos de 22 de outubro de 2024, 25 de novembro de 2024, 05 de dezembro de 2024, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das respectivas datas, em que são Autores/Impetrantes: MARCILA PATRÍCIA PEREIRA , SOARES DAVILA , RAIMUNDO REBOUÇAS PALHETA e ROSÂNGELA BARRETO VALENTE LOPES , que os matriculou no Curso de Formação de Praças Auxiliar de Saúde do CBMAM, assim como incluiu no serviço ativo da Corporação, em cumprimento às Decisões proferidas nos autos judiciais identificados no item I deste Decreto;

CONSIDERANDO a Ata de Conclusão do Curso de Formação Complementar de Praças da Saúde do CBMAM - 2025 , publicada no Boletim Geral n.º 80, de 5 de maio de 2025, que deliberou acerca do encerramento do referido curso, realizado no período de 17/02/2025 a 25/04/2025, contendo em seu item 2 a relação dos candidatos aprovados e classificados;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado constante nos Ofícios n.os 05904/2024-SAJ/PPM, 05110/2024-SAJ/PPM e 05673/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, bem como a solicitação do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, contida no Ofício n.º 1198/2025/DRH/CBMAM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022104.000906/2025 -18, resolve:

INCORPORAR e NOMEAR , a contar de 25 de abril de 2025, no Quadro Complementar de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, parágrafo único, incisos VIII e IX, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, os candidatos abaixo identificados:

CARGO: 3.º SARGENTO(TÉCNICO EM ENFERMAGEM)
CLASS. NOME AÇÃO JUDICIAL N.º
1.ª RAIMUNDO REBOUÇAS PALHETA 0483448-09.2023.8.04.0001
2.ª MARCILA PATRÍCIA PEREIRA
SOARES DAVILA
0775080-06.2021.8.04.0001
3.ª ROSÂNGELA BARRETO VALENTE
LOPES
0659033-46.2021.8.04.0001

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO