Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/06/2025 · pág. 9

DOEAM 25/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 25 de junho de 2025 5

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 230000 DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 047/2025-GS/SERFI, subscrito pela Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.040101.000090/2025-34, resolve I - EXONERAR , a partir de 1.º de julho de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS, constantes do Anexo Único, Parte 7, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
JUCICLEIDE DA SILVA PEREIRA MARINHO Chefe de
Departamento
AD-1
PRISCYLLA CABRAL E CASTRO Assessor I
MOISÉS CASSIMIRO DIAS Assessor II AD-2
VALTER VIANA DOS SANTOS
CESAR RONALDO QUARESMA DE MENEZES Assessor III AD-3

II - NOMEAR , a partir de 02 de julho de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS, constantes do Anexo Único, Parte 7, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
MOISÉS CASSIMIRO DIAS Chefe de
Departamento
AD-1
VALTER VIANA DOS SANTOS Assessor I
CESAR RONALDO QUARESMA DE MENEZES Assessor II AD-2
PRISCYLLA CABRAL E CASTRO
JUCICLEIDE DA SILVA PEREIRA MARINHO Assessor III AD-3

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 230046

DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1453/2025/GAB CMT G/CBMAM, subscrito pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.001148/2025-55, resolve

I - EXONERAR , a contar de 1.º de junho de 2025, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, NATANAEL FIGUEIREDO DE SOUZA FILHO , do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 28, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a contar de 1.º de junho de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUIZ OTÁVIO DA SILVA PEREIRA , para exercer, no CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 230001 DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 291/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

I - EXONERAR , a partir de 1.º de julho de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 7.444, de 24 de abril de 2025, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
GABRIELLE CARDOSO DA CRUZ Assessor II AD-2
LUZIVANY RIBEIRO TEIXEIRA Assessor III AD-3

II - NOMEAR , a partir de 1.º de julho de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 7.444, de 24 de abril de 2025, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
RAIMUNDA ANTONIA ROCHA DE ARAÚJO Assessor II AD-2
RAYMAR GOMES DE ARAÚJO Assessor III AD-3

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO