DOEAM 25/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quarta-feira, 25 de junho de 2025
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOn.º 269.373-9 A, das atribuições inerentes à execução de atividades de defesa civil junto ao Quadro de Pessoal da Defesa Civil do Amazonas;
II - DESIGNAR , nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024, para exercerem as atribuições inerentes à execução de atividades de defesa civil junto ao Quadro de Pessoal da Defesa Civil do Amazonas, os Oficiais e Praças do Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas relacionados a seguir:
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 230002 DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 290/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR , a partir de 1.º de julho de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, GIOVANA CARVALHO DE SOUZA , do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR, constante do Anexo Único, Parte 54, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a partir de 1.º de julho de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, WAELLI LAIS FERREIRA DE PAULA , para exercer, na EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
| ORDEM | POSTO/ GRADUAÇÃO |
NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|---|
| 1. | 2.º Tenente QOABM |
JEAN FABRÍCIO DE SOUZA MORAES |
186.077-1 A |
| 2. | 2.º Tenente QCOABM |
KLINGER CORREA RIBEIRO | 261.943-1 A |
| 3. | Soldado QPBM | WESLEN NOGUEIRA GOMES | 268.328-8 A |
| GAB | INETE DO GOV | ERNADOR DO ESTADO DO AM | AZONAS, em |
| Manaus, 2 | 5 de junho de 20 | 25. |
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 230004
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 230003 DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024, que “ DISPÕE sobre a transformação do Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC em DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, mediante a transferência das finalidades, competências, atividades, funções gratificadas e cargos de provimento em comissão, e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6.º da Lei n. º 7.056, de 19 de setembro de 2024, que determina que os oficiais e praças integrantes do quadro de pessoal da Defesa Civil do Amazonas serão designados entre os membros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, por ato do Governador do Estado, sendo considerados no exercício de função de natureza bombeiro-militar ou de interesse bombeiro militar, os militares da ativa e da reserva nomeados ou designados para a Defesa Civil do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no § 2.º do artigo 6.º da Lei n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024, que estabelece em 110 (cento e dez) o quantitativo mínimo do efetivo de bombeiros militares designados para desempenharem funções na Defesa Civil do Amazonas;
CONSIDERANDO que o Decreto de 07 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 11 e 12, designou o Soldado QPBM ERICSON FEIJÓ DA SILVA , Matrícula n.º 269.373-9 A, para exercer as atribuições inerentes à execução de atividades de defesa civil junto ao Quadro de Pessoal da Defesa Civil do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 034/DRH/SEC ADJ ADM/DEFESA CIVIL/2025, subscrito pelo Secretário de Estado de Defesa Civil do Amazonas, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001079/2025-60, resolve
I - DISPENSAR , nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024, o Soldado QPBM ERICSON FEIJÓ DA SILVA , Matrícula
DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferidanos autos do Mandado de Segurança n.º 0006889-71.2025.8.04.9001, que deferiu a liminar, para determinar a promoção da Impetrante ANA CLAUDIA CORDOVIL GUIMARÃES , ao posto de 1.º Tenente PM, conforme reconhecido pela Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Praças (CPP) publicada no BG n.º 048 do dia 10/12/2024;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03035/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005945/2025-15, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2023, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 2.º Tenente ANA CLAUDIA CORDOVIL GUIMARÃES (14449) , Matrícula n.º 155.390-9 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO