DOEAM 25/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
VIVALDO MICHILES NETOManaus, quarta-feira, 25 de junho de 2025 7
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 230005 DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0641401-07.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pleito, para determinar a retroação das promoções do Autor JOÃO JORGE ARAUJO DOS SANTOS , às graduações de 1.º Sargento PM e Subtenente PM, ambas pelo QEA, a contar de 31/12/2016 e 31/12/2017, respectivamente, bem como o promova ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º/01/2019;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 1.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de Subtenente PM, por meio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02918/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010571/2025-30, resolve
I - RETIFICAR para 31 de dezembro de 2016, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM JOÃO JORGE ARAUJO DOS SANTOS (10827) , Matrícula n.º 126.708-6 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM JOÃO JORGE ARAUJO DOS SANTOS (10827) , Matrícula n.º 126.708-6 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JOÃO JORGE ARAUJO DOS SANTOS (10827) , Matrícula n.º 126.708-6 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1º. de janeiro de 2019, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM JOÃO JORGE ARAUJO DOS SANTOS (10827) , Matrícula n.º 126.708-6 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de junho de 2025.
DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 072381880.2022.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, para determinar as promoções do Autor EDILSON BATISTA ALVES , às graduações de 1.º Sargento PM e Subtenente PM, a contar de 1.º/08/2017 e 1.º/08/2018, respectivamente, assim como ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º/08/2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação de Ofício n.º 01207/2025, encaminhada por meio do Ofício n.º 02990/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010840/2025-68, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 1.º de agosto de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos dos artigos 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM EDILSON BATISTA ALVES (10545) , Matrícula n.º 125.776-5 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 1.º de agosto de 2018, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos dos artigos 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM, EDILSON BATISTA ALVES (10545) , Matrícula n.º 125.776-5 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER , a contar de 1.º de agosto de 2019, nos termos da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM EDILSON BATISTA ALVES (10545) , Matrícula n.º 125.776-5 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
Protocolo 230007 DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2025 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0051747-71.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar a promoção do Autor RONILDO MARINHO DE OLIVEIRA , à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02991/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010855/2025-26, resolve
Protocolo 230006
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO