DOEAM 24/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 7.600, DE 24 DE JUNHO DE 2025Manaus, terça-feira, 24 de junho de 2025 3
AUTORIZA o Estado do Amazonas a doar o imóvel que especifica ao Município de Boa Vista do Ramos, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Boa Vista do Ramos/AM, o imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área de 3.005,79 m² (três mil e cinco metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), e perímetro de 223,03m (duzentos e vinte e três metros e três centésimos de metros) localizado na Rua Coronel Joaquim Raimundo Pereira, bairro Vitória Régia, inserido na “Gleba Alfredo Guimarães”, matriculada sob o nº 10.004, de 08/03/2024, lv. 2, fl. 1, do Cartório Extrajudicial da Comarca de Boa Vista do Ramos, com os seguintes limites e confrontações:
I - NORTE: Com Flávio Lacerda Costa, por uma linha entre os vértices SECT-P76583/SECTP-76584, nas respectivas coordenadas (N 9670764,31 E 434617,49 H 22,48 e N 9670739,02 E 434677,53 H 24,10), no azimute 112°50’30’’ e na distância de 65,17m;
II - LESTE: Com Rua Cel. Joaquim Raimundo Pereira, por uma linha entre os vértices SECT-P-76584/SECT-P-76585, nas respectivas coordenadas (N 9670739,02 E 434677,53 H 24,10 e N 9670695,56 E 434660,09 H 25,53), no azimute 201°51’54’’ e na distância de 46,85m;
III - SUL: Com Associação Cooambra, por uma linha entre os vértices SECT-P76585/SECTP-76586, nas respectivas coordenadas (N 9670695,56 E 434660,09 H 25,53 e N 9670723,51 E 434599,76 H 23,65), no azimute 294°51’27’’ e na distância de 66,51m;
IV - OESTE: Com Rua Saracura, por uma linha entre os vértices SECT-P76586/SECT-P76583, nas respectivas coordenadas (N 9670723,51 E 434599,76 H 23,65 e N 9670764,31 E 434617,49 H 22,48), no azimute 23°29’16’’ e na distância de 44,50m.
Art. 2.º O imóvel caracterizado no artigo anterior será utilizado para construção da Escola Infantil “Jardim Vitória” - Creche Infantil.
Art. 3.º A doação conterá condição resolutiva, em virtude da qual reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio do Estado, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam
úteis ou voluptuárias, na hipótese de:
-
I - não cumprimento da finalidade da doação;
-
II - cessação das razões que justificam a doação;
III - aplicação diversa da prevista;
-
IV - extinção do donatário;
-
V - desvio de finalidade;
VI - alienação, por qualquer meio, do bem doado.
Art. 4.º O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à regularização do imóvel citado nesta Lei e arcar com os ônus destas medidas, notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFASecretária de Estado das Cidades e Territórios
Protocolo 229790 LEI N.º 7.601, DE 24 DE JUNHO DE 2025AUTORIZA o Estado do Amazonas a doar o imóvel que especifica ao Município de Boa Vista do Ramos, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Administração e Gestão, autorizado a doar, ao Município de Boa Vista do Ramos, o imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área de 8.742,95m2 (oito mil, setecentos e quarenta e dois inteiros e noventa e cinco centésimos de metros quadrados), localizado na Travessa Inambú, bairro Vitória Régia, inserido na Matrícula n.° 10.004, em 08 de março de 2024, livro 2, folhas 01, do do Cartório Extrajudicial da Comarca de Boa Vista do Ramos, com os seguintes limites e confrontações:
I - NORTE: Com JUCILENE DA SILVA BORGES, por uma linha entre os vértices SECT-P-76587/SECT-P[1]76588, nas respectivas coordenadas ( N 9671054,79 E 434483,00 H 25,00 e N 9670992,65 E 434559,58 H 26,56), no azimute 129°3’26’’ e na distância de 98,65;
II - LESTE: Com RUA DAS ARARAS, por uma linha entre os vértices SECT-P-76588/SECT-P-76589, nas respectivas coordenadas ( N 9670992,65 E 434559,58 H 26,56 e N 9670921,55 E 434517,21 H 27,52), no azimute 210°47’29’’ e na distância de 82,80m; III - SUL: Com RUA INAMBU, por uma linha entre os vértices SECT-P-76589/SECT-P-76590, nas respectivas coordenadas ( N 9670921,55 E 434517,21 H 27,52 e N 9670974,87 E 434433,00 H 27,00), no azimute 302°20’28’’ e na distância de 99,71m;
IV - OESTE: Com DIOCESE DE PARINTINS, por uma linha entre os vértices SECT-P-76590/SECT-P[1]76587, nas respectivas coordenadas ( N 9670974,87 E 434433,00 H 27,00 e N 9671054,79 E 434483,00 H 25,00), no azimute 32°1’52’’ e na distância de 94,31m.
Art. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à finalização da obra de construção da Escola Municipal Vitória Régia.
Art. 3. ° A doação conterá condição resolutiva, em virtude da qual reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias, na hipótese de:
- I - não cumprimento da finalidade da doação;
II - destinação diversa da prevista;
III - desvio de finalidade; e
IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado.
Art. 4. ° O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à regularização do imóvel citado nesta Lei e arcar com os ônus destas medidas, notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais.
Art. 5. ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 24 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFASecretária de Estado das Cidades e Territórios
Protocolo 229789
LEI N.º 7.602, DE 24 DE JUNHO DE 2025AUTORIZA o Estado do Amazonas a doar o imóvel que especifica ao Município de Boa Vista do Ramos, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Administração e Gestão, autorizado a doar, ao Município de Boa Vista do Ramos, o imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área de 2.442,51m2 (dois mil, quatrocentos e quarenta e dois inteiros e cinquenta e um centésimos de metros quadrados), localizado na Rua Olavo Bilac, bairro Centro, inserido na “Gleba Alfredo Guimarães”, matriculada sob o n.º 10.004, de 08/03/2024, lv. 2, fl. 1, do Cartório Extrajudicial da Comarca de Boa Vista do Ramos, com os seguintes limites e confrontações:
I - NORTE: com rua Olavo Bilac, por uma linha entre os vértices SECT-P-76591/SECT-P-76592, nas respectivas coordenadas (N9671380,48 E434797,37 H23,37 e N9671357,78 E434853,12 H23,88), no azimute 112°9’17’’ e na distância de 60,22m;
II - LESTE: com rua 31 de janeiro, por uma linha entre os vértices SECT-P-76592/SECT-P-76593, nas respectivas coordenadas (N9671357,78 E434853,12 H23,88 e N9671319,25 E434837,73 H24,25), no azimute 201°46’23’’ e na distância de 41,50m;
III - SUL: com Terras do Estado, por uma linha entre os vértices SECT-P-76593/SECT-P-76594, nas respectivas coordenadas (N9671319,25 E434837,73 H24,25 e N9671333,24 E434806,99 H23,90), no azimute 294°28’14’’ e na distância de 33,79m. Com MARIA FRANCISCA DE S. RODRIGUES, por uma linha entre os vértices SECT-P-76594/ SECT-P-76595, nas respectivas coordenadas (N9671333,24 E434806,99 H23,90 e N9671344,34 E434782,15 H23,80), no azimute 294°4’40’’ e na distância de 27,22m;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO