DOEAM 24/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, terça-feira, 24 de junho de 2025
IV - OESTE: com Av. Padre Gabriel, por uma linha entre os vértices SECT-P-76595/SECT-P-76591, nas respectivas coordenadas (N9671344,34 E434782,15 H23,80 e N9671380,48 E434797,37 H23,37), no azimute 22°50’16’’ e na distância de 39,23m.
Art. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação do Centro de Treinamento Boiuna City.
Art. 3. ° A doação conterá condição resolutiva, em virtude da qual reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias, na hipótese de:
I - não cumprimento da finalidade da doação;
Art. 4. ° O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à regularização do imóvel citado nesta Lei e arcar com os ônus destas medidas, notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais.
Art. 5. ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 24 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
II - destinação diversa da prevista;
III - desvio de finalidade; e
IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado.
Art. 4. ° O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à regularização do imóvel citado nesta Lei e arcar com os ônus destas medidas, notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais.
Art. 5. ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 24 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA Secretária de Estado das Cidades e Territórios
Protocolo 229788 LEI N.º 7.603 , DE 24 DE JUNHO DE 2025AUTORIZA o Estado do Amazonas a doar o imóvel que especifica ao Município de Boa Vista do Ramos, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Administração e Gestão, autorizado a doar, ao Município de Boa Vista do Ramos, o imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área de 4.235,35m2 (quatro mil, duzentos e trinta e cinco inteiros e trinta e cinco centésimos de metros quadrados), localizado na Rua Nadir Andrade, bairro Monte Sião, inserido na “Gleba Alfredo Guimarães”, matriculada sob o n.º 10.004, de 08/03/2024, lv. 2, fl. 1, do Cartório Extrajudicial da Comarca de Boa Vista do Ramos, com os seguintes limites e confrontações:
I - NORTE: Com Deangeles Oliveira da Silva, por uma linha entre os vértices SECT-P[1]76596/SECT-P-76597, nas respectivas coordenadas ( N 9670992,82 E 435795,92 H 24,12 e N 9670974,94 E 435855,22 H 22,91), no azimute 106°46’44’’ e na distância de 61,96m;
II - LESTE: Com Rua Raimundo Nonato Parente, por uma linha entre os vértices SECT-P[1]76597/SECT-P-76598, nas respectivas coordenadas ( N 9670974,94 E 435855,22 H 22,91 e N 9670903,97 E 435832,88 H 23,57), no azimute 197°28’22’’ e na distância de 74,43m;
III - SUL: Com Rua Projetada, por uma linha entre os vértices SECT-P-76598/SECT-P-76599, nas respectivas coordenadas ( N 9670903,97 E 435832,88 H 23,57 e N 9670919,60 E 435782,97 H 24,30), no azimute 287°23’19’’ e na distância de 52,32m; IV - OESTE: Com Rua Nadir Andrade, por uma linha entre os vértices SECT-P-76599/SECT-P-76596, nas respectivas coordenadas ( N 9670919,60 E 435782,97 H 24,30 e N 9670992,82 E 435795,92 H 24,12), no azimute 10°1’47’’ e na distância de 74,38m.
Art. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à finalização da obra de construção da Creche Infantil Monte Sião.
Art. 3. ° A doação conterá condição resolutiva, em virtude da qual reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias, na hipótese de:
I - não cumprimento da finalidade da doação;
II - destinação diversa da prevista;
III - desvio de finalidade; e
IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado.
RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFASecretária de Estado das Cidades e Territórios
Protocolo 229787 LEI N.º 7.604 , DE 24 DE JUNHO DE 2025AUTORIZA o Estado do Amazonas a doar o imóvel que especifica ao Município de Boa Vista do Ramos, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, autorizado a doar ao Município de Boa Vista do Ramos, o imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área de 1.186,08m2 (mil, cento e oitenta e seis inteiros e oito centésimos de metros quadrados), localizado na Rua Raimundo Nonato Aguiar, bairro Monte Sião, inserido na “Gleba Alfredo Guimarães”, matriculada sob o n.º 10.004, de 08/03/2024, Lv. 2, fl. 1, do Cartório Extrajudicial da Comarca de Boa Vista do Ramos, com os seguintes limites e confrontações:
I - NORTE: Com Terras do Estado, por uma linha entre os vértices SECT-P-76600/SECT-P-76601, nas respectivas coordenadas (N 9670939,36 E 435857,46 H 22,79 e N 9670930,33 E 435886,30 H 23,23), no azimute 107°23’8’’ e na distância de 30,23m;
II - LESTE: Com Escola Municipal de Educação Infantil, por uma linha entre os vértices SECT-P-76601/SECT-P-76602, nas respectivas coordenadas (N 9670930,33 E 435886,30 H 23,23 e N 9670889,64 E 435871,03 H 23,86), no azimute 200°34’11’’ e na distância de 43,48m;
III - SUL: Com Rua de Acesso, por uma linha entre os vértices SECT-P-76602/SECT-P-76603, nas respectivas coordenadas (N 9670889,64 E 435871,03 H 23,86 e N 9670903,74 E 435845,88 H 23,39), no azimute 299°16’35’’ e na distância de 28,84m;
IV - OESTE: Com Rua Raimundo Nonato Parente, por uma linha entre os vértices SECT-P-76603/SECT-P-76600, nas respectivas coordenadas (N 9670903,74 E 435845,88 H 23,39 e N 9670939,36 E 435857,46 H 22,79), no azimute 18°0’33’’ e na distância de 37,47m.
Art. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a implantação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS.
Art. 3. ° A doação conterá condição resolutiva, em virtude da qual reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias, na hipótese de:
I - não cumprimento da finalidade da doação;
- II - destinação diversa da prevista;
III - desvio de finalidade; e
IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado.
Art. 4.º O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à regularização do imóvel citado nesta Lei e arcar com os ônus destas medidas, notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFASecretária de Estado das Cidades e Territórios
Protocolo 229786
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO