DOEAM 24/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 7.605, DE 24 DE JUNHO DE 2025Manaus, terça-feira, 24 de junho de 2025 5
- AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, uma área de terras que especifica, pertencente ao patrimônio estadual, localizada na Avenida Paraná Anavilhana, Conjunto Habitacional Viver Melhor I, S/N, Bairro Tarumã, no Município de Manaus/AM, ALTERA o caput do artigo 1.º da Lei n.º 6.781, de 7 de março de 2024, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, nos termos da Lei Federal n.º 14.620, de 13 de julho de 2023, e pelas disposições previstas na Portaria MCID n.º 724, de 15 de junho de 2023, responsável pela gestão do FAR e operacionalização do Projeto Habitacional “Minha Casa Minha Vida”, uma área de terras do patrimônio estadual com área de 19.123,85m², e perímetro 600,52m, localizada na Avenida Paraná Anavilhana, Conjunto Habitacional Viver Melhor I, S/N, Bairro Tarumã, com matrícula 19.959, registrada no Cartório do 5.º Ofício de Registro de Imóveis, objetivando a construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal bruta de até 2 (dois) salários mínimos (FAIXA 1) no Programa “Minha Casa Minha Vida”, com limites e confrontações especificados no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.º Aplica-se à doação de que trata esta Lei os dispositivos da Lei n.º 6.781, de 7 de março de 2024.
Art. 3.º Fica a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB incumbida de adotar as providências legais para efetivação da doação, observando-se as condições resolutivas de destinação previstas na Lei n.º 6.781, de 7 de março de 2024.
Art. 4.º O caput do artigo 1.º da Lei n.º 6.781, de 7 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóveis pertencentes ao patrimônio público estadual, ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), regido pela Lei n.º 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FAR e pela operacionalização do Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR, nos termos da Lei n.º 14.620, de 16 de julho de 2023, e nas Portarias n.º 724, 725 e 727, de 15 de junho de 2023, expedidas pelo Ministério das Cidades, não se aplicando o limite previsto no art. 47 da Lei Estadual n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002.
” ...................................................................................... .
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOSecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO POLIGONAL MINHA CASA MINHA VIDAÁREA: 19.123,85m² PERÍMETRO: 600,52m
LIMITES E CONFRONTACÕES
1. Norte: Com a Avenida Paraná Anavilhana (Antiga Avenida Coletora 01), Equipamento Urbano 09 e Lotes 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, 18 e 20 da Quadra 01, partindo do vértice P-01/P-02, com distância de 34,23 m e azimute de 81°33’47”, nas coordenadas E=395.221,49 m e N=4.666.550,43 m; P-02/P-03, com distância de 15,83 m e azimute de 171°30’34”, nas coordenadas E=395.225,35 m e N=4.666.555,49 m; P-03/P-04, com distância de 24,14 m e azimute de 95°24’06”, nas coordenadas E=395.257,68 m e N=4.666.539,836 m; P-04/P-05 com distância de 5,62 m e azimute de 351°30’33”, nas coordenadas E=395.281,71 m e N=4.666.537,56 m; P-05/P-06, com distância de 69,08 m e azimute de 81°32’11”, nas coordenadas E=395.280,88 m e N=4.666.543,12 m;
2. Oeste: Com a Quadra 20, partindo do vértice P-06/P-07, com distância de 135,83 m e azimute de 188°50’15”, nas coordenadas E=395.349,21 m e N=4.666.553,32 m; P-07/P-08, com distância de 7,93 m e azimute de
188°50’07”, nas coordenadas E=395.328,34 m e N=4.666.419,07 m; P-08/ P09, com distância de 16,37 m e azimute de 188°04’33”, nas coordenadas E=395.227,13 m e N=4.666.411,24 m; P09/P-10, com distância de 16,03 m e azimute de 187°07’23”, nas coordenadas E=395.324,83 m e N=4.666.395,02m;
3. Sul: Com o Equipamento Urbano 08 e Equipamento Comunitário 07, partindo do vértice P10/P-11, com distância de 4,76 m e azimute de 277°52’51”, nas coordenadas E=395.322,84 m e N=4.666.379,15 m; P-11/P-12, com distância de 41,06 m e azimute de 271°07’49”, nas coordenadas E=395.318,12 m e N=4.666.379,77 m; P-12/P-13, com distância de 30,28 m e azimute de 266°06’49”, nas coordenadas E=395.277,07 m e N=4.666.380,58 m; P-13/P14, com distância de 18,19 m e azimute de 268°06’43”, nas coordenadas E=395.246,86 m e N=4.666.378,56 m; P-14/P-15, com distância de 6,92 m e azimute de 260°46’20”, nascoordenadas E=395.228,67 m e N=4.666.377,99m;
4. Oeste: Com Terras da Gleba Florestal, do vértice P-15/P-01, com distância de 174,20 m e azimute de 359°53’06”, nas coordenadas E=395.221,84 m e N=4.666.376,88 m.
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