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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/06/2025 · pág. 19

DOEAM 24/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

~~Manaus, terça-feira, 24 de junho de 2025~~ ~~15~~

ANEXOS DO DECRETO Nº 51.934, DE 24 DE JUNHO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
I
INVERSÕES
FINANCEIRAS
NVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDA DE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2692 - Aplicação de Emendas Parlamentar es Estaduais na Saúde
0008 A 1.500.121 3341 230.000,00
0011 A 1.500.121 3390 98.000,00
0011 A 1.500.121 3390 150.000,00
0011 A 1.500.121 3390 1.347.904,26
0011 A 1.500.121 4490 108.000,00
TO TAL 1.825.904,26 108.000,00
TO TAL POR SECR ETARIA 1.933.904,26

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO

99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA

PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESER VA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2646 - Reserva Técnica
0001 A
1.500.121
9999
98.000,00
0001 A
1.500.121
9999
108.000,00
0001 A
1.500.121
9999
150.000,00
0001 A
1.500.121
9999
230.000,00
0001 A
1.500.121
9999
1.347.904,26
TOTAL 1.933.904,26
TO TAL POR SECRETARIA 1.933.904,26
Protocolo 229795
DECRETO Nº 51.935, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$800.000 , 00 (OITOCENTOS MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 51.935, DE 24 DE JUNHO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

SEGURIDADE 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
08 122 3310 2 773 - Desenvolvi mento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares
0003 A 1.501.160 3341
100.000,00
0003 A 1.501.160 3341
200.000,00
0006 A 1.501.160 3341
500.000,00
T OTAL 800.000,00

TOTAL POR SECRETARIA

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2646 - Reserva Técnica
0001
A
1.501.160
9999
100.000,00
0001
A
1.501.160
9999
200.000,00
0001
A
1.501.160
9999
500.000,00
TOTAL 800.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 800.000,00
Protocolo 229794
DECRETO Nº 51.936, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.281.166 , 43 (QUATRO MILHÕES , DUZENTOS E OITENTA E UM MIL , CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 51.936, DE 24 DE JUNHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3290 PRESTAÇÃO JURISD
ICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇ A ESTADUAL
02 061 3290 2561 - Benefícios aos Servido res do 1. Grau
0001
A
2.759.201
3390 4.281.166,43
TOTAL 4.281.166,43
TOTAL POR SECR ETARIA 4.281.166,43
Protoco lo 229793
DECRETO Nº 51.937, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.155 , 94 (TRÊS MIL , CENTO E CINQUENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

800.000,00

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO