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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/06/2025 · pág. 20

DOEAM 24/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~~~|~~ ~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~

16 Manaus, terça-feira, 24 de junho de 2025

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.285 - Outros Recursos não Vinculados - Outras Fontes, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 51.937, DE 24 DE JUNHO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS 24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL

3269 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DEFESA E DA CIDADANIA

14 422 3269 1492 - Ampliação do Quadro Funcional da DPE
0001
P
2.501.285
3390
3.155,94
TOTAL 3.155,94
TOTAL POR SECRETARIA 3.155,94
Protocolo 229792 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 12 122 3283 2489 - Operacionalização da Gestão Administrativa 0001 A 1.500.100 3390 160.000,00 TOTAL 160.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 160.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1.050.000,00 ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
12 122 3229 1507 - Ampliação do Quadro de Recursos Humanos dos Órgãos do Estado
0001
P
1.599.116
3390
890.000,00
TOTAL
890.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 890.000,00

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

DECRETO Nº 51.938, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.050.000 , 00 (HUM MILHÃO E CINQUENTA MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2025.

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
12 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.500.100
3390
160.000,00
TOTAL 160.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 160.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES 1.050.000,00
Protocolo 229791
DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2025 WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 51.938, DE 24 DE JUNHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOI
O ADMINISTRATIVO
12 122 0001 2001 - Administra ção da Unidade
0001
A
1.599.116
3390 615.229,76
3306 CIÊNCIA, TECNOLO GIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS
12 364 3306 2700 - Fortalecim ento do Ensino de Graduação
0001
A
1.599.116
3390 274.770,24
TOTAL 890.000,00
TOTAL POR SECR ETARIA 890.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004697-71.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção especial do Impetrante OSÉIAS SOARES DA SILVA , ao posto de Capitão PM, a contar de 1.º/04/2023, conforme definido na Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Oficiais CPO/BM, n.º 006/2023, BG n.º 025/2023, publicada em 05/04/2023;

CONSIDERANDO o acórdão prolatado nos Embargos de Declaração n.º 0000054-67.2025.8.04.9001, opostos no mencionado mandamus , que os acolheu, com meros efeitos integrativos, a fim de corrigir o erro material, no sentido de substituir o documento para Ata da Comissão de Promoção de Oficiais da Polícia Militar CPO/PM n.º 02/2023, publicada no BR n.º 10/2023, de 06/03/2024;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02886/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010556/2025-91, resolve

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO