DOEAM 24/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~~~|~~ ~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~
16 Manaus, terça-feira, 24 de junho de 2025
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.285 - Outros Recursos não Vinculados - Outras Fontes, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 51.937, DE 24 DE JUNHO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS 24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL3269 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DEFESA E DA CIDADANIA
| 14 422 3269 1492 - Ampliação do Quadro Funcional da DPE | ||
|---|---|---|
| 0001 P 2.501.285 3390 |
3.155,94 | |
| TOTAL | 3.155,94 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 3.155,94 |
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 12 122 3283 2489 - Operacionalização da Gestão Administrativa 0001 A 1.500.100 3390 160.000,00 TOTAL 160.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 160.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1.050.000,00 ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO| 12 122 3229 1507 - Ampliação do Quadro de Recursos Humanos dos Órgãos do Estado | |
|---|---|
| 0001 P 1.599.116 3390 890.000,00 |
|
| TOTAL 890.000,00 |
|
| TOTAL POR SECRETARIA | 890.000,00 |
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
DECRETO Nº 51.938, DE 24 DE JUNHO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.050.000 , 00 (HUM MILHÃO E CINQUENTA MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2025.
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL |
| 12 122 0001 2001 - Administração da Unidade | ||
|---|---|---|
| 0001 A 1.500.100 3390 |
160.000,00 | |
| TOTAL | 160.000,00 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 160.000,00 | |
| TOTAL DAS ANULAÇÕES | 1.050.000,00 | |
| Protocolo 229791 |
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 51.938, DE 24 DE JUNHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|
| FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOI |
O ADMINISTRATIVO | ||
| 12 122 0001 2001 - Administra | ção da Unidade | ||
| 0001 A 1.599.116 |
3390 | 615.229,76 | |
| 3306 CIÊNCIA, TECNOLO | GIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS | ||
| 12 364 3306 2700 - Fortalecim | ento do Ensino de Graduação | ||
| 0001 A 1.599.116 |
3390 | 274.770,24 | |
| TOTAL | 890.000,00 | ||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 890.000,00 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004697-71.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção especial do Impetrante OSÉIAS SOARES DA SILVA , ao posto de Capitão PM, a contar de 1.º/04/2023, conforme definido na Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Oficiais CPO/BM, n.º 006/2023, BG n.º 025/2023, publicada em 05/04/2023;
CONSIDERANDO o acórdão prolatado nos Embargos de Declaração n.º 0000054-67.2025.8.04.9001, opostos no mencionado mandamus , que os acolheu, com meros efeitos integrativos, a fim de corrigir o erro material, no sentido de substituir o documento para Ata da Comissão de Promoção de Oficiais da Polícia Militar CPO/PM n.º 02/2023, publicada no BR n.º 10/2023, de 06/03/2024;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02886/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010556/2025-91, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO