DOEAM 24/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, terça-feira, 24 de junho de 2025
RESOLVE,DESIGNAR a contar de 18 de junho de 2025, o Procurador do Estado JOÃO PAULO PEREIRA NETO , Matrícula n.º 266.568-9 A, para a função de Coordenador da Coordenadoria de Parcelamento da Dívida Ativa.
PUBLIQUE - SE .GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 18 de junho de 2025
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 202/2025, datada de 16 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZPresidente do COSEMS/AM
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 229503NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde<#E.G.B#229242#2#232797/>
Protocolo 229242 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM RESOLUÇÃO CIB Nº 202/2025 DE 16 DE JUNHO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 568.996,00 (quinhentos e sessenta e oito mil, novecentos e noventa e seis reais), por meio de Emenda Parlamentar, para Incremento na Atenção Especializada em Saúde do município de Beruri/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 36000646561202500 solicitando Incremento na Atenção Especializada; CONSIDERANDO que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025;
CONSIDERANDO que Beruri é um município com 20.718 habitantes e densidade demográfica de 1,19 hab/km² pertencente à Região Geográfica Imediata de Coari e à Região Geográfica Intermediária de Manaus. Os desafios enfrentados pelo município, sobretudo em razão de sua localização geográfica e das especificidades de sua população que inclui comunidades indígenas, ribeirinhas e rurais a alocação desses recursos representa uma oportunidade estratégica para a ampliação e qualificação dos serviços ofertados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes;
Considerando o Processo nº 01.01.017101.022441/2025-46 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 568.996,00 (quinhentos e sessenta e oito mil, novecentos e noventa e seis reais), por meio de Emenda Parlamentar, para Incremento na Atenção Especializada em Saúde do município de Beruri/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, sobre o pedido de liberação dos recursos via Emenda Parlamentar, para o município de Beruri/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 568.996,00 (quinhentos e sessenta e oito mil, novecentos e noventa e seis reais), por meio de Emenda Parlamentar, para Incremento na Atenção Especializada em Saúde do município de Beruri/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
RESOLUÇÃO CIB Nº 248/2025 DE 17 DE JUNHO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Iranduba/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 36000645816202500, solicitando Incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP); CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021846/2025-67 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Iranduba/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, sobre o pedido de liberação dos recursos via Emenda Parlamentar, para o município de Iranduba/AM.
R E S O L V E:CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Iranduba/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 248/2025, datada de 17 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 229243
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO