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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/06/2025 · pág. 35

DOEAM 24/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 24 de junho de 2025 11

10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, ao município de Apuí/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para o estado do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que, a oferta de serviços de Atenção Especializada à Saúde em Apuí/AM representa um pilar fundamental para garantir o acesso integral à saúde não apenas da população local, mas também das comunidades ribeirinhas e indígenas das áreas adjacentes. Contudo, a realidade impõe desafios significativos, especialmente no que tange ao custeio das ações dentro da unidade hospitalar e à urgente necessidade de redução das filas de cirurgias;

CONSIDERANDO que o município de Apuí, localizado na região geográfica Intermediária de Lábrea e Região Geográfica Imediata de Manicoré, localiza-se a sul de Manaus, capital do estado, distando desta cerca de 408 quilômetros, com extensão territorial de 54.240,544 km²; e

CONSIDERANDO a necessidade de saúde da população, onde o município representa uma importante rota estratégica para que o acesso à saúde seja oportunamente eficaz a população tanto para a área urbana, quanto a área rural, bem como populações indígenas e ribeirinhas, onde no presente contexto os desafios são significativos, necessitando de aporte financeiro para a continuidade do serviço, especialmente em relação à média complexidade, pois nas unidades hospitalares se faz emergente a redução de filas de espera e ampliação do acesso a especialistas, bem como fatores preventivos e controle do câncer;

CONSIDERANDO que as ações propostas estão em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Especializada e da regionalização da assistência. A priorização de ações para redução de filas, estruturação da RPCC e fortalecimento da capacidade instalada está alinhada ao planejamento estadual de saúde;

CONSIDERANDO o plano detalha a utilização dos recursos com foco na aquisição de insumos hospitalares, manutenção de equipamentos, apoio ao diagnóstico, e ampliação do acesso a procedimentos especializados, ações que impactam diretamente na melhoria dos indicadores de saúde da região; CONSIDERANDO o município de Apuí/AM atua como referência de média complexidade para municípios vizinhos, inclusive comunidades ribeirinhas e indígenas em situação de vulnerabilidade e com acesso limitado a serviços de saúde. A atuação estratégica do hospital municipal na região amazônica justifica a priorização do aporte financeiro para garantir resolutividade e equidade no cuidado;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a coerência da proposta com a normativa vigente, a relevância das ações planejadas e a capacidade de execução demonstrada pelo município, este Departamento de Redes de Atenção à Saúde;

CONSIDERANDO o Processo 01.01.017101.022790/2025-68 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação recursos financeiros no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme a programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, ao município de Apuí/AM.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme a programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, ao município de Apuí/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 295/2025, datada de 18 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 229289

RESOLUÇÃO CIB Nº 238/2025 DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar do senador Eduardo Braga, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com finalidade de Incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP) ao município de Santo Antônio do Içá/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, 06 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que a proposta está devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob nº 36000649128202500;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária em Saúde do município de Santo Antônio do Içá/AM;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021668/2025-74 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar do senador Eduardo Braga, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com finalidade de Incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP) ao município de Santo Antônio do Içá/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária em saúde do município de Santo Antônio do Içá/AM.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar do senador Eduardo Braga, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com finalidade de Incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP) ao município de Santo Antônio do Içá/AM. A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO