DOEAM 24/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, terça-feira, 24 de junho de 2025
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 238/2025, datada de 17 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 229292
RESOLUÇÃO CIB Nº 237/2025 DE 17 DE JUNHO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual, conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025, para custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde do município de Santo Antônio do Içá/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que a proposta está devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob nº 36000649128202500;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a descrição da aplicação das despesas: Apoio Logístico para Transporte Intermunicipal de Pacientes Acompanhados pela APS;
CONSIDERANDO o parecer favorável da área técnica, tendo em vista que diante da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021667/2025-20 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual, conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025, para custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde do município de Santo Antônio do Içá/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual, conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025, para custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde do município de Santo Antônio do Içá/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 237/2025, datada de 17 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO CIB Nº 242/2025 AD REFERENDUM DE 17 DE JUNHO DE 2025.Dispõe sobre aprovação da solicitação de recebimento de recurso, Incremento Financeiro Emergencial em Saúde Pública no valor de R$ 2.017.206,00 (dois milhões, dezessete mil, duzentos e seis reais), para o Município de Ipixuna/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, altera a portaria consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que trata o Inciso II - Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS;
CONSIDERANDO a necessidade de ações coordenadas para garantir a assistência e o aporte de recursos necessários ao enfrentamento da crise agravada pela enchente no município de Ipixuna,;
CONSIDERANDO que o sistema de saúde enfrenta desafios específicos, como o manejo de muitas vítimas, a prevenção e controle de surtos de doenças transmissíveis, a manutenção de serviços essenciais em infraestruturas danificadas e a proteção de populações vulneráveis. CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.019393/2025-09 (SIGED),
que dispõe sobre aprovação da solicitação de recebimento de recurso, Incremento Financeiro Emergencial em Saúde Pública no valor de R$ 2.017.206,00 (dois milhões, dezessete mil, duzentos e seis reais), para o Município de Ipixuna/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista Plano de Trabalho elaborado pelo ente municipal para o enfrentamento de Emergência em Saúde Pública, visando complementar as despesas públicas emergencial para o funcionamento dos estabelecimentos de saúde da rede, como a aquisição de materiais e insumos, medicamentos e PPS, para atendimento na Atenção Primária, Especializada e vigilância em Saúde, objetivando a melhoria dos atendimentos, e fortalecendo a implementação das ações em saúde promovendo a “promoção, proteção e recuperação”, conforme diretrizes da Lei 8.080 de 19 setembro de 1990.
R E S O L V E: APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizado pela Coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para recebimento de recurso, Incremento Financeiro Emergencial em Saúde Pública no valor de R$ 2.017.206,00 (dois milhões, dezessete mil, duzentos e seis reais), para o Município de Ipixuna/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 242/2025 AD REFERENDUM, datada de 17 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 229301 RESOLUÇÃO CIB Nº 241/2025 DE 17 DE JUNHO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de repasse no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, a título de incremento temporário do teto da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), destinado à Atenção Especializada à Saúde, do município de Tonantins/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
Protocolo 229295
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO