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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/06/2025 · pág. 50

DOEAM 24/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, terça-feira, 24 de junho de 2025

CONSIDERANDO que o município de Novo Airão, localizado no interior do estado do Amazonas, possui uma população estimada de 16.467 habitantes (IBGE/2024) e uma extensa área territorial de 37.776,664 km², destaca-se a importância do financiamento à atenção especializada, com procedimentos clínicos e cirúrgicos;

CONSIDERANDO a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.022450/2025-37 (SIGED) que dispõe sobre recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no município de Novo Airão/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede Assistencial Especializada de Saúde do município de Novo Airão/AM. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no município de Novo Airão/ AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 294/2025, datada de 18 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 229515

que trata a Portaria GM/MS Nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024 para o apoio nas ações de saúde às populações afetadas pela crise gerada no município de Manicoré/AM;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO o esboço de base legal, os equipamentos aqui solicitados, são indispensáveis para a assistência de usuários em saúde, uma vez que amplia a oferta e o acesso a cada indivíduo, mais próximo de sua residência, evitando aumento de sequelas e morbimortalidade; reduzindo o quantitativo de remoções aéreas de urgência para capital da oferta de serviços de saúde de maior complexidade no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a necessidade iminente da operacionalização da assistência hospitalar e ambulatorial de média complexidade, sinaliza a oportuna criação de novos serviços, aos usuários do SUS

CONSIDERANDO a oferta de ações e serviços de saúde em localidade singular no estado no Amazonas, significa um avanço na gestão e na assistência, ao usuário do SUS, da Secretaria Municipal de Saúde de Manicoré/AM, que fortalece a descentralização da assistência em remoto território amazonense.

CONSIDERANDO a necessidade de responder a diligencia do InvestSUS com celeridade à demanda;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.023304/2025-29 (SIGED) que dispõe sobre resposta da diligência referente a proposta n° 13583393000125002 do investe SUS para aquisição de equipamentos em favor do município de Manicoré, no Distrito de Santo Antônio de Matupi/ Manicoré/AM, para implantação de serviço de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer técnico favorável da Coordenação Regional do Rio Madeira - SEAI/SES-AM.

R E S O L V E: CONSENSUAR , sobre resposta da diligência referente a proposta n° 13583393000125002 do investe SUS para aquisição de equipamentos em favor do município de Manicoré, no Distrito de Santo Antônio de Matupi/Manicoré/AM, para implantação de serviço de saúde. A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 302/2025, datada de 23 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

RESOLUÇÃO CIB Nº 302/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre resposta da diligência referente a proposta n° 13583393000125002 do Investe SUS para aquisição de equipamentos em favor do município de Manicoré, no Distrito de Santo Antônio de Matupi/ Manicoré/AM, para implantação de serviço de saúde. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Considerando a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, trata das diretrizes para a estruturação da Rede de Atenção à Saúde (RAS) como estratégia para superar a fragmentação da atenção e da gestão nas Regiões de Saúde e aperfeiçoar o funcionamento político-institucional do Sistema Único de Saúde (SUS) com vistas a assegurar ao usuário o conjunto de ações e serviços que necessita com efetividade e eficiência; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, 06 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904 de 28 de abril de 2025 que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde relativa a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS em 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de ações coordenadas para a assistência e o aporte necessários ao enfrentamento da crise agravada pela enchente no município de Manicoré/AM, que solicitou providencias junto a Secretaria de Estado de Saúde, no sentido de promover ações para o aporte financeiro

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 229518 RESOLUÇÃO CIB Nº 304/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual do Deputado Sidney Leite, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Manaquiri/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO