DOEAM 24/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 24 de junho de 2025 27
CONSIDERANDO a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 12125608000125001, Emenda nº 40680002, do Deputado Sidney Leite, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Manaquiri/AM;
que o município de Manaquiri, localizado no interior do estado do Amazonas, possui uma população estimada de 17.009 habitantes (IBGE/2024) e uma extensa área territorial de 3.973,258 km², destaca-se a importância do financiamento à atenção especializada, com procedimentos clínicos e cirúrgicos;
CONSIDERANDO a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes.
CONSIDERANDO que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.022714/2025-52 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual do Deputado Sidney Leite, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Manaquiri/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, sobre o pedido de liberação dos recursos via Emenda Parlamentar Individual, para o município de Manaquiri/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual do Deputado Sidney Leite, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Manaquiri/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 304/2025, datada de 23 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 229521 RESOLUÇÃO CIB Nº 303/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor de R$ 944.200,00 (novecentos e quarenta e quatro mil e duzentos reais), com finalidade de Incremento da Atenção Especializada à Saúde, a ser aplicada na aquisição de 2 Unidades Móveis de Saúde - SAMU 192 - (USB) para o município de Humaitá/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que a proposta está devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob nº 11813811000125002;
CONSIDERANDO que o município de Humaitá, localizado no interior do Estado do Amazonas, possui uma população estimada de 57.473 habitantes (IBGE/2024) e uma extensa área territorial de 33.111,129 km², destaca-se a importância do financiamento à atenção especializada, com procedimentos clínicos e cirúrgicos;
CONSIDERANDO a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Especializada à Saúde do município de Humaitá/AM;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021814/2025-61(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor de R$ 944.200,00 (novecentos e quarenta e quatro mil e duzentos reais), com finalidade de Incremento da Atenção Especializada à Saúde, a ser aplicada na aquisição de 2 Unidades Móveis de Saúde - SAMU 192 - (USB) para o município de Humaitá/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor de R$ 944.200,00 (novecentos e quarenta e quatro mil e duzentos reais), com finalidade de Incremento da Atenção Especializada à Saúde, a ser aplicada na aquisição de 2 Unidades Móveis de Saúde - SAMU 192 - (USB) para o município de Humaitá/AM. A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 303/2025, datada de 23 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 229525 RESOLUÇÃO CIB Nº 301/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), por meio de Emendas Parlamentares, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Carauari/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO as propostas devidamente cadastradas no INVESTSUS, solicitando Incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP), conforme abaixo:
| Nº da Emenda | Nº da Proposta | Valor R$ |
|---|---|---|
| 39260001 | 36000649113202500 | R$ 1.000.000,00 |
| 29090001 | 36000648955202500 | R$ 1.000.000,00 |
| 41370001 | 36000649151202500 | R$ 1.000.000,00 |
| 44760001 | 36000649046202500 | R$ 2.000.000,00 |
CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP
CONSIDERANDO que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO