DOEAM 26/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 51.951, DE 26 DE JUNHO DE 2025.Manaus, quinta-feira, 26 de junho de 2025 9
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.880.317 , 09 (DOIS MILHÕES , OITOCENTOS E OITENTA MIL , TREZENTOS E DEZESSETE REAIS E NOVE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 51.951, DE 26 DE JUNHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31101 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
ANEXOS DO DECRETO Nº 51.952, DE 26 DE JUNHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO| 11000 CASA CIVIL 11101 CASA CIVIL |
|
|---|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIM |
INVERSÕES FINANCEIRAS ENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | |
| 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO | |
| 04 122 0001 2001 - Administração da Unidade | |
| 0001 A 1.500.121 3390 411.099,52 |
|
| 0001 A 1.500.121 3390 433.153,99 |
|
| TOTAL 844.253,51 |
|
| TOTAL POR SECRETARIA | 844.253,51 |
| ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO | |
| 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA | |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| DESPESA | |
| FISCAL | |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência | |
0001 A 1.500.121 9999 |
844.253,51 |
| TOTAL | 844.253,51 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 844.253,51 |
| Protocolo 230038 |
3237 GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 3237 2784 - Apoio ao Desenvolvimento de Projetos Socioassistencias e de Segurança Alimentar 0001 A 1.501.160 3350 2.880.317,09 TOTAL 2.880.317,09 TOTAL POR SECRETARIA 2.880.317,09
Protocolo 230037
DECRETO Nº 51.952, DE 26 DE JUNHO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$844.253 , 51 (OITOCENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL , DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome do servidor ANTONIO CEZAR CAVALEIRO MOI foi preterido da relação constante do Decreto n.° 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome do servidor no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.004272/2021-55,
DECRETA:Art. 1. ° Fica incluído no Decreto n.° 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor ANTONIO CEZAR CAVALEIRO MOI , Professor, 4.ª Classe, ED-LPL-IV, Referência B, Matrícula n.º 132.055-6C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma abaixo:
| D | ECRETO N.º 24 | .968,de |
15/04/20 |
05 |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Nome | Matrícula | Cargo | SI AN |
TUAÇÃO TERIOR |
SI | TUAÇÃO ATUAL |
||
| Classe | Cód. | Ref. | Classe | Cód. | Ref. | |||
| ANTONIO CEZAR CAVALEIRO MOI |
132.055-6C |
PROFESSOR | 4.ª | ED-LPL -IV |
B | 4.ª | ED-LPL -IV |
B |
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data do ato originário.
Art. 2. ° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO