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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/06/2025 · pág. 13

DOEAM 26/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 26 de junho de 2025 9

DECRETO Nº 51.951, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.880.317 , 09 (DOIS MILHÕES , OITOCENTOS E OITENTA MIL , TREZENTOS E DEZESSETE REAIS E NOVE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 51.951, DE 26 DE JUNHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31101 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

ANEXOS DO DECRETO Nº 51.952, DE 26 DE JUNHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL
11101 CASA CIVIL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIM
INVERSÕES
FINANCEIRAS
ENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
04 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.500.121
3390
411.099,52
0001
A
1.500.121
3390
433.153,99
TOTAL
844.253,51
TOTAL POR SECRETARIA 844.253,51
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
DESPESA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência

0001
A
1.500.121
9999
844.253,51
TOTAL 844.253,51
TOTAL POR SECRETARIA 844.253,51
Protocolo 230038
SEGURIDADE DECRETO Nº 51.953, DE 26 DE JUNHO DE 2025

3237 GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 244 3237 2784 - Apoio ao Desenvolvimento de Projetos Socioassistencias e de Segurança Alimentar 0001 A 1.501.160 3350 2.880.317,09 TOTAL 2.880.317,09 TOTAL POR SECRETARIA 2.880.317,09

Protocolo 230037

DECRETO Nº 51.952, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$844.253 , 51 (OITOCENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL , DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o nome do servidor ANTONIO CEZAR CAVALEIRO MOI foi preterido da relação constante do Decreto n.° 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome do servidor no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.004272/2021-55,

DECRETA:

Art. 1. ° Fica incluído no Decreto n.° 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor ANTONIO CEZAR CAVALEIRO MOI , Professor, 4.ª Classe, ED-LPL-IV, Referência B, Matrícula n.º 132.055-6C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma abaixo:

D ECRETO N.º 24 .968,de
15/04/20
05
Nome Matrícula Cargo SI
AN
TUAÇÃO
TERIOR

SI TUAÇÃO
ATUAL
Classe Cód. Ref. Classe Cód. Ref.
ANTONIO
CEZAR
CAVALEIRO
MOI

132.055-6C
PROFESSOR 4.ª ED-LPL
-IV
B 4.ª ED-LPL
-IV
B

Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data do ato originário.

Art. 2. ° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO