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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/06/2025 · pág. 14

DOEAM 26/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quinta-feira, 26 de junho de 2025

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 230039 DECRETO Nº 51.954, DE 26 DE JUNHO DE 2025

HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Uarini, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 055/2025/ PMU-GP, de 11 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 12 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Uarini;

CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 030/2025, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001177/2025-05,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Uarini, devido à elevação das águas dos Rios Solimões, Uarini e seus afluentes, na calha do Médio Solimões, ocasionando inundação de bairros nas zonas, rural e urbana, causando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de junho de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.010154/2025-93,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 51.196, de 14 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora ROSIMEIRE DAS NEVES BARRETO , Agente Administrativo, Matrícula n.° 107.238-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde:

DECRETO SITUAÇÃ O FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n.° 51.196, de 14 de ROSIMEIRE ROSIMEIRE DAS
fevereiro de 2025 (D.O.E de CABRAL DAS NEVES BARRETO
14/02/2025) NEVES

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 230041 DECRETO Nº 51.956, DE 26 DE JUNHO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora MADALENA GALVÃO DE LIMA , da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.029532/2022-60,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora MADALENA GALVÃO DE LIMA , Auxiliar de Saúde, Matrícula n.° 116.788-0B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 230040

DECRETO Nº 51.955, DE 26 DE JUNHO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 51.196, de 14 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora ROSIMEIRE DAS NEVES BARRETO , da Secretaria de Estado de Saúde;

DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n.° 33.361, de 03
de abril de 2013 (D.O.E de
03/04/2013)
MADALENA
GALVÃO VEIGA
MADALENA
GALVÃO DE LIMA

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data do ato originário.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO