DOEAM 26/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 26 de junho de 2025 11
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 230042 DECRETO Nº 51.957, DE 26 DE JUNHO DE 2025CONVOCA a 6.ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual do Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n.º 12.015, de 6 de maio de 2024, que convocou a 6.ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 1.593, de 26 de dezembro de 2024, no qual o artigo 3.º, inciso. II, alterou o prazo para a realização das conferências estaduais até o final de agosto de 2025;
CONSIDERANDO que o Material Orientador das Conferências Municipais/Intermunicipais, Estaduais e Distrital, dispõe que as conferências municipais deverão ser convocadas pelo Executivo local, mediante Decreto;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3090/2025-GABSEC/ SEJUSC, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.008143/2025-10,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica convocada a 6.ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no período de 18 e 19 de agosto de 2025, em Manaus/AM, com o tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”.
Art. 2.º A 6.ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pela Titular da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, responsável pela coordenação e execução da política estadual dos direitos da pessoa idosa no Amazonas.
Parágrafo único. Em suas ausências e seus impedimentos, a Titular da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC será substituída mediante designação da coordenadora da Política Estadual do Idoso.
Art. 3.º São objetivos da 6.ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa:
I - promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II - identificar os desafios do envelhecimento plural no estado do Amazonas, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e
III - propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação e fortalecimento da Rede de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 4.º O regimento interno da 6.ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado por comissão designada em ato do Conselho Estadual do Idoso - CEI
Parágrafo único . O regimento interno da 6.ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.
Art. 5.º A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC e o Conselho Estadual do Idoso, darão publicidade aos resultados da 6.ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 6.º As despesas com a organização e a realização da 6.ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários do Fundo Estadual do Idoso e das dotações orçamentárias consignadas da SEJUSC.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 230043 DECRETO Nº 51.958, DE 26 DE JUNHO DE 2025REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996; o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006; o Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013; o Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto n.° 34.635, de 31 de março de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições de mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora MIRIAM SOUZA SANTANA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.017405/2024-04,
D E C R E T A :Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996; o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006; o Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013; o Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto n.° 34.635, de 31 de março de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições de mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora MIRIAM SOUZA SANTANA , Professor, PF20.ESP-III, Matrícula n.° 110.861-1F, do Quadro do Ministério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
| DECRETO | SITUAÇÃO FUNCI | ONAL |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996 (D.O.E de 22/01/1996) |
MIRIAM DE SOUZA SANTANA |
MIRIAM SOUZA SANTANA |
| Decreto n.° 25.645, de 20 de fevereiro de 2006 (D.O.E de 20/02/2006) |
MIRIAM DE SOUZA SANTANA |
MIRIAM SOUZA SANTANA |
| Decreto n.° 33.732, de 10 de julho de 2013 (D.O.E de 10/07/2013) |
MIRIAM DE SOUZA SANTANA |
MIRIAM SOUZA SANTANA |
| Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013 (D.O.E de 17/12/2013) |
MIRIAM DE SOUZA SANTANA |
MIRIAM SOUZA SANTANA |
| Decreto n.° 34.635, de 31 de março de 2014 (D.O.E de 31/03/2014) |
MIRIAM DE SOUZA SANTANA |
MIRIAM SOUZA SANTANA |
Parágrafo único . Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 230044
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO