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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/06/2025 · pág. 15

DOEAM 26/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 26 de junho de 2025 11

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 230042 DECRETO Nº 51.957, DE 26 DE JUNHO DE 2025

CONVOCA a 6.ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual do Amazonas;

CONSIDERANDO o Decreto Federal n.º 12.015, de 6 de maio de 2024, que convocou a 6.ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 1.593, de 26 de dezembro de 2024, no qual o artigo 3.º, inciso. II, alterou o prazo para a realização das conferências estaduais até o final de agosto de 2025;

CONSIDERANDO que o Material Orientador das Conferências Municipais/Intermunicipais, Estaduais e Distrital, dispõe que as conferências municipais deverão ser convocadas pelo Executivo local, mediante Decreto;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3090/2025-GABSEC/ SEJUSC, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.008143/2025-10,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica convocada a 6.ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no período de 18 e 19 de agosto de 2025, em Manaus/AM, com o tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”.

Art. 2.º A 6.ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pela Titular da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, responsável pela coordenação e execução da política estadual dos direitos da pessoa idosa no Amazonas.

Parágrafo único. Em suas ausências e seus impedimentos, a Titular da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC será substituída mediante designação da coordenadora da Política Estadual do Idoso.

Art. 3.º São objetivos da 6.ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa:

I - promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

II - identificar os desafios do envelhecimento plural no estado do Amazonas, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e

III - propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação e fortalecimento da Rede de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 4.º O regimento interno da 6.ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado por comissão designada em ato do Conselho Estadual do Idoso - CEI

Parágrafo único . O regimento interno da 6.ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.

Art. 5.º A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC e o Conselho Estadual do Idoso, darão publicidade aos resultados da 6.ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 6.º As despesas com a organização e a realização da 6.ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários do Fundo Estadual do Idoso e das dotações orçamentárias consignadas da SEJUSC.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 230043 DECRETO Nº 51.958, DE 26 DE JUNHO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996; o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006; o Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013; o Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto n.° 34.635, de 31 de março de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições de mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora MIRIAM SOUZA SANTANA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.017405/2024-04,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996; o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006; o Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013; o Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto n.° 34.635, de 31 de março de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições de mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora MIRIAM SOUZA SANTANA , Professor, PF20.ESP-III, Matrícula n.° 110.861-1F, do Quadro do Ministério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO SITUAÇÃO FUNCI ONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n.° 16.952, de 22 de
janeiro de 1996 (D.O.E de
22/01/1996)
MIRIAM DE
SOUZA SANTANA
MIRIAM SOUZA
SANTANA
Decreto n.° 25.645, de 20 de
fevereiro de 2006 (D.O.E de
20/02/2006)
MIRIAM DE
SOUZA SANTANA
MIRIAM SOUZA
SANTANA
Decreto n.° 33.732, de 10
de julho de 2013 (D.O.E de
10/07/2013)
MIRIAM DE
SOUZA SANTANA
MIRIAM SOUZA
SANTANA
Decreto n.° 34.300, de 17 de
dezembro de 2013 (D.O.E de
17/12/2013)
MIRIAM DE
SOUZA SANTANA
MIRIAM SOUZA
SANTANA
Decreto n.° 34.635, de 31
de março de 2014 (D.O.E de
31/03/2014)
MIRIAM DE
SOUZA SANTANA
MIRIAM SOUZA
SANTANA

Parágrafo único . Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 230044

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO