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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/06/2025 · pág. 18

DOEAM 26/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quinta-feira, 26 de junho de 2025

Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 3. do Anexo I do Decreto n.º 25.080, de 23 de junho de 2005, que APROVA o Regimento Interno da Comissão de Regime Disciplinar - CRD/ SEAD, OCIMAR PIRES DE SOUSA , para exercer a função de Secretário da COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - CRD/SEAD, a fim de cumprir o restante do mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2025/2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 230053

DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 49.766, de 05 de julho de 2024, que instituiu o Comitê Técnico-Científico do Governo do Estado do Amazonas, órgão colegiado composto por especialistas que possam contribuir na busca de soluções para enfrentamento de eventos climáticos e ambientais extremos, assessorando o Comitê de Enfrentamento à Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais;

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 078/2025-CTC/ FAPEAM, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas e o que mais consta do Processo n.º 01.02.016301.001830/2025-54, resolve

I - DISPENSAR o Especialista GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS da função de Membro Titular do COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS - CTC/AM, na qualidade de Representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;

II - DESIGNAR , nos termos do artigo 4.º do Decreto n.º 49.766, de 05 de julho de 2024, a Mestre DEBORA ALBUQUERQUE HOLANDA , para exercer a função de Membro Titular do COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS - CTC/AM, na qualidade de Representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;

III - ESTABELECER , nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, que o mandato da designação no item II deste Decreto, deverá coincidir, em qualquer hipótese, com o término do mandato do Chefe do Poder Executivo

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 230054

DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido formalizado pelo Defensor Público Geral do Estado do Amazonas, por meio do Ofício nº 102/2025-GDPG/DPE/AM, solicitando a convocação do Subtenente QPPM R/R LINDOMAR LINDOLFO DE LIMA (11120), Matrícula n.º 129.243-9A, do Quadro de Praças Inativos da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do Parecer n.º 363/2025/ AJAI/PMAM, homologado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, para a convocação do Militar para atuar junto a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, de acordo com o Ofício n.o 263/2025 - DPA-5/SPDA/PMAM;

CONSIDERANDO a Declaração de aceitação voluntária por parte do Subtenente QPPM R/R LINDOMAR LINDOLFO DE LIMA (11120);

CONSIDERANDO que os militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência para o serviço, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975;

CONSIDERANDO que os policiais militares e os bombeiros militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, por ato do Governador do Estado, à vista de parecer fundamentado do respectivo Comandante-Geral, objetivando atender ao interesse público, bem como às necessidades específicas do Estado e de suas corporações militares, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a previsão legal de convocação de militar para atuar junto a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 2.º, I, da Lei n.º 5.147/2020;

CONSIDERANDO que o militar estadual convocado fará jus aos direitos estabelecidos no artigo 11, § 1.º, da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, bem como às despesas decorrentes do abono de fardamento e etapas de alimentação;

CONSIDERANDO , por fim, o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001285/2025-01, resolve

I - CONVOCAR para o serviço ativo, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, para atuar junto à Assistência Militar da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de origem, o Subtenente QPPM R / R LINDOMAR LINDOLFO DE LIMA (11120), Matrícula n.º 129.243-9A, do Quadro de Praças Inativos da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR , nos termos do artigo 15 da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, que as despesas dos direitos, estabelecidos no artigo 11 da citada Lei, a que faz jus o militar estadual convocado no item I deste Decreto, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado do Amazonas;

III - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que adote as providências quanto à lotação do Militar, convocado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 230055 DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por TATIANA SILVA DE MELO , nos autos do Recurso em Mandado de Segurança n.º 75127-AM (2024/0425075-9);

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , prolatada no mencionado recurso, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02834/2025-SAJ/PPM- Procuradoria do Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO