Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/06/2025 · pág. 22

DOEAM 26/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, quinta-feira, 26 de junho de 2025

DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1034 / 2025 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 19 de março de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada do militar ENOQUE NOBREGA GOMES , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.03842EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000978/2025-83), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 28 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2. ° TENENTE QOAPM ENOQUE NOBREGA GOMES , Matrícula n.° 142.954-0A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.° Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas; R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais”.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2025.

nove centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024, acrescido das seguintes parcelas: R$227,05 (duzentos e vinte e sete reais e cinco centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.540,99 (quatro mil, quinhentos e quarenta reais e noventa e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.883,10 (três mil, oitocentos e oitenta e três reais e dez centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024), totalizando seus proventos em R$8.651,14 (oito mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quatorze centavos) mensais”.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Protocolo 230071

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2025 FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 230070 DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 697 / 2025 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 19 de março de 2025, referente à transferência, ex officio , para a reserva remunerada do militar MARIVAL FERREIRA DE VASCONCELOS , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.03585EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001007/2025-50), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 06 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º SARGENTO QPPM MARIVAL FERREIRA DE VASCONCELOS , Matrícula n.º 111.140-0B, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$4.540,99 (quatro mil, quinhentos e quarenta reais e noventa e

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0726903-11.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a retificação do decreto de transferência da reserva remunerada de LINDINALVA MARIA DOS SANTOS LUCENA , passando a sua remuneração a ser calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato, qual seja, de 2.º Tenente PM, a contar de 08 de agosto de 2019, bem como efetuar o pagamento das diferenças salariais, montante este a ser apurado em sede de cumprimento de sentença;

CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício n.º 2455/2025-AMAZONPREV/GEJUR, subscrita pelo Procurador do Estado do Amazonas, Dr. Micael Pinheiro Neves Silva;

CONSIDERANDO que a policial militar foi transferida para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 08 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.001112/2025-90 (2021.O.26669EXE-AMAZONPREV),

resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 08 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

REFORMAR , por invalidez a contar de 04 de dezembro de 2018, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a 2.º Sargento PM LINDINALVA MARIA SANTOS LUCENA , Matrícula n.º 155.190-6 A, com direito à percepção de proventos integrais do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente PM, no valor de R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos) de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido da seguinte parcela: R$3.143,32 (três mil, cento e quarenta e três reais e trinta e dois

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO