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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/06/2025 · pág. 41

DOEAM 30/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 30 de junho de 2025 19

LEIA SE: Município de Rio Preto da Eva-Amazonas. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 26 de junho de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 230148 ERRATA-DETRAN/AM

ERRATA DA RESENHA DA PORTARIA Nº 931/2025-DETRAN/AM/DP, DE RENOVAÇÃO DA EMPRESA TRANSITARE PSICOMED CLÍNICA DE TRÂNSITO LTDA, publicada no D.O.E. de 17/06/2025, Edição 35.486, Poder Executivo, Seção II, Pág. 20. ONDE SE LÊ: Município de -Amazonas; LEIA SE: Município de Manaus-Amazonas. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de junho de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 230157 ERRATA-DETRAN/AM

ERRATA que se faz ao Quinto Termo Aditivo do Contrato nº 008/2021 - DETRAN/AM, publicado no D.O.E. de 12/06/2025, Edição 35.483, Poder Executivo, Seção II, Pág.19. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos e a empresa PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A. ONDE SE LÊ: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2021. LEIA SE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.011210.000402/2025-45 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de junho de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 230177 ERRATA-DETRAN/AM

ERRATA que se faz ao Termo de Apostilamento nº 002/2025 ao Termo de Contrato nº 004/2025 - DETRAN/AM, publicado no D.O.E. de 04/06/2025, Edição 35.477, Poder Executivo, Seção II, Pág.27. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e o INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO-ITD. ONDE SE LÊ: OBJETO: A presente apostila tem por finalidade registrar a atualização do valor da tarifa pública do serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros no município de Manaus, em conformidade com o disposto no art. 3º do Decreto nº 6.116, de 19 de abril de 2025, que estabelece: “Art. 3º A tarifa pública do serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de passageiros no município de Manaus será de R$ 6,00 (seis reais), vigendo sem desconto para passageiros que efetuarem pagamento através do Cartão Eletrônico Vale-transporte, utilizado no serviço público de Transporte Público Coletivo Urbano. ”A nova tarifa de R$ 6,00 (seis reais) passa a vigorar a partir de 21 de abril de 2025, com efeitos até 20 de março de 2026, conforme consta no item 1.1 da Clausula Primeira do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2023 - DETRAN/AM. LEIA SE: OBJETO: A presente apostila tem por finalidade registrar a atualização do valor da tarifa pública do serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros no município de Manaus, em conformidade com o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.116, de 19 de abril de 2025, que estabelece: “Art. 2º A tarifa pública do serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de passageiros terá desconto de R$ 1,00 (um real), fixando-se em R$ 5,00 (cinco reais) para os passageiros do serviço de transporte público convencional, complementar e modais temporários alternativo e Executivo. A nova tarifa de R$ 5,00 (cinco reais) passa a vigorar a partir de 21 de abril de 2025, com efeitos até 2 de janeiro de 2026, conforme estabelecido na Cláusula Quinta do Termo de Contrato nº 004/2025 - DETRAN/AM. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.011993/2025-86 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de junho de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 230180

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 037/2025 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2025. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. DAVID FERNANDES DOS SANTOS, e o DESPACHANTE SR. MARCELO DE SOUZA ROSAS. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes, visando a solicitação, execução e entrega de documentos referentes a processos demandados por despachante documentalista, no interesse de seus representados, pertinentes aos serviços públicos de trânsito na forma a seguir elencada: Registro de veículo novo; Licenciamento anual; Transferência de propriedade; Alteração de características; Alteração de dados; Inclusão ou baixa de alienação; Mudança de categoria; Mudança de cor; Segunda via de CRV/CRLV; Mudança de município ou UF; Restrição tributária; Troca de placa de identificação veicular; Pagamento de multas de trânsito; Inclusão ou exclusão de restrição administrativa; 2ª Via de placa; Taxa de reserva de placa; Recebimento de documentos, mediante agendamento prévio. 1.2. O SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE realizará, sob a delegação do PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM, as seguintes atividades referentes aos serviços de trânsito acima elencados: Receber do usuário/cliente a documentação necessária para instrução de processo de trânsito, de acordo com o serviço solicitado; Emitir a guia de pagamento da taxa correspondente ao serviço solicitado pelo cliente/usuário; Promover ou acompanhar o pagamento da taxa no prazo de vencimento, através dos meios disponibilizados pelo banco credenciado; Executar, quando necessário, os comandos CANPROT, para cancelar o protocolo não pago no dia de vencimento, bem como o REPROTOC, para reemitir o protocolo no mesmo dia de vencimento, ambos executados via webservice, junto ao sistema do PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM; Encaminhar ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM a documentação obrigatória para instrução de processo, contemplando a guia de pagamento da(s) taxa (s) devidamente quitada, pertinente ao serviço almejado; Receber, através de agendamento prévio, do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM os documentos CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo; Entregar os CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo ao usuário/cliente. Promover, pessoalmente, à instalação adequada da Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu cliente/ usuário, quando o serviço solicitado resultar na confecção do referido elemento de identificação do veículo, comprometendo-se a não entregá-la em mãos ao seu cliente. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de assinatura e perdurará por 12 (doze) meses, enquanto vigente o termo de credenciamento do SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTES junto ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, podendo ser renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento. VALOR: Não haverá transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/21. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.011210.018052/2025-73. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de junho de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 230172 PORTARIA Nº 972/2025 - DETRAN/AM/DP

O DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, CONSIDERANDO o que consta do Processo MEMO Nº 081/2025-GMPT/DETRAN; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a Avaliação e o Desfazimento de bens Patrimoniais Inservíveis, para efeito de comprovação da movimentação e a alienação e outras formas de desfazimento, bem como de sua utilização e estado de conservação e grau de inservibilidade; CONSIDERANDO o disposto no Art. 2.º do Decreto Lei nº 38.099, de 01 de agosto de 2017; RESOLVE: Art. 1.º - DESIGNAR a Comissão de Desfazimento e Avaliação de Bens Patrimoniais para o exercício de 2025, não remunerada, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, com o objetivo de realizar o levantamento geral anual de bens móveis de acordo com o dispositivo legal acima citado no âmbito do Poder Executivo Estadual, que fica instituída pelos membros a seguir relacionados: 1- HERBISON DA SILVA DAMASCENO-Matrícula 2302284 D, 2-JANDER FERNANDES MENDES-Matrícula 2024403 C e 3-ROSEMBERG DA SILVA HAYDEN-Matrícula 1577344 A. Art. 2.º - A Comissão de Comissão de Desfazimento e Avaliação de Bens Patrimoniais, tem por objetivo: apresentar relatório quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens permanentes em uso na Instituição e seus estado de conservação; identificar os bens inservíveis de acordo com

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO