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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/06/2025 · pág. 31

DOEAM 16/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 16 de junho de 2025 15

RESOLUÇÃO CIB Nº 190/2025 DE 13 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 1.100.000 (um milhão e cem mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde, conforme a Programação 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, ao município de São Sebastião do Uatumã/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em especial o Art. 5º que trata das observações quanto aos critérios para assegurar a alocação eficiente, equitativa e transparente dos incentivos financeiros destinados às ações previstas no art. 3º, para o recebimento em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018882/2025-43 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 1.100.000 (um milhão e cem mil reais), com fundamento na Portaria GM/ MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde, conforme a Programação 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, ao município de São Sebastião do Uatumã/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista que o Ofício enviado pela secretaria municipal de saúde de São Sebastião do Uatumã está em conformidade com as ações constantes no artigo 3º da portaria 6.916. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) a título de Incremento PAP, conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde do município de São Sebastião do Uatumã/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 190/2025, datada de 13 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 36000646119202500, referente a Emenda nº 40680003, para aplicação no incremento da Média e Alta Complexidade em Saúde do município de Manacapuru/AM;

CONSIDERANDO que o município de Manacapuru, localizado no interior do estado do Amazonas, possui uma população estimada em 110.691 habitantes (IBGE, 2024) e uma ampla extensão territorial de 7.336,578 km², o que exige uma rede de saúde organizada e capaz de atender às demandas da população local e da região de influência, especialmente no que se refere ao acesso a procedimentos cirúrgicos de média complexidade, leitos obstétricos clínicos e cirúrgicos, e à estrutura adequada das portas de entrada dos serviços de saúde; CONSIDERANDO ainda, a importância da ampliação e qualificação da oferta de serviços hospitalares e ambulatoriais, com ênfase nos atendimentos obstétricos e cirúrgicos, bem como na organização da rede de atenção à saúde para garantir acesso oportuno, resolutividade e integralidade do cuidado, faz-se necessário planejar e fortalecer a estrutura de saúde do município conforme os princípios e diretrizes do SUS;

CONSIDERANDO que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.022226/2025-45 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual, para aplicação no incremento da Média e Alta Complexidade em Saúde do município de Manacapuru/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, sobre o pedido de liberação dos recursos via Emenda Parlamentar Individual, para o município de Manacapuru/AM.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual, para aplicação no incremento da Média e Alta Complexidade em Saúde do município de Manacapuru/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 188/2025, datada de 13 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 228259

Protocolo 228257

RESOLUÇÃO CIB Nº 188/2025 DE 13 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual, para aplicação no incremento da Média e Alta Complexidade em Saúde do município de Manacapuru/AM.

RESOLUÇÃO CIB Nº 194/2025 DE 13 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 1.100.000 (um milhão e cem mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde, conforme a Programação 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, ao município de Itamarati/AM.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO