DOEAM 16/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, segunda-feira, 16 de junho de 2025
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS- CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDOa Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em especial o Art. 5º que trata das observações quanto aos critérios para assegurar a alocação eficiente, equitativa e transparente dos incentivos financeiros destinados às ações previstas no art. 3º, para o recebimento em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que, os recursos pleiteados serão destinados ao fortalecimento das ações de Atenção Primária à Saúde no município, com ênfase na continuidade, qualificação e expansão dos serviços oferecidos pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS). O investimento visa ampliar o acesso da população aos cuidados primários, promovendo a saúde, prevenindo agravos e assegurando um cuidado integral, resolutivo e humanizado. Dessa forma, contribuindo para a melhoria dos indicadores de saúde;
CONSIDERANDO que, o apoio financeiro, conforme previsto no art. 5º da Portaria GM/MS nº 6.916/2025 é fundamental para assegurar a sustentabilidade da Política Pública de Saúde, permitindo a melhoria dos indicadores locais, o fortalecimento das equipes de Saúde da Família e o atendimento humanizado e resolutivo no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018845/2025-35 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 1.100.000 (um milhão e cem mil reais), com fundamento na Portaria GM/ MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde, conforme a Programação 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, ao município de Itamarati/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária em saúde do município de Itamarati/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) a título de Incremento PAP, conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde do município de Itamarati/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 194/2025, datada de 13 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
PORTARIA N.º 455/2025-CR/GAB/SES-AMA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação n.º 1, de 28 de setembro de 2007, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO o Anexo XXIV - Política Nacional de Atenção Hospitalar e as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do SUS da Portaria de Consolidação n.º 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de monitorar a execução das ações e serviços de saúde pactuados no convênio de Contratualização firmados entre a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares-EBSERH/Hospital Universitário Getúlio Vargas - HUGV; CONSIDERANDO a Portaria nº 1107/2024-SES-AM quanto a instituição da CAC HUGV; e CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED n.º 01.01.017101.019462 / 2025 - 84 .
RESOLVE:Artigo 1 ° . ALTERAR a composição da Comissão de Acompanhamento da Contratualização a qual passará a ser composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
| Nº | SETOR/INST. | TITULAR | SUPLENTE | A CONTAR DE |
|---|---|---|---|---|
| 1 | SES/AM | Isaac Cézar Cohen |
Karen Cristine Carvalho Freitas |
04/06/2025 |
| 2 | SES/AM | Thiago Pinheiro Abreu Marques |
Shyrlen Cristiane de Oliveira Sousa Pinto |
03/01/2025 |
| 3 | SES/AM | Sandra Cavalcante Silva |
Diana Carla Pinto Lima |
03/01/2025 |
| 4 | SES/AM | Joelly Cristina Figueiredo Catunda |
Geyza Fernandes Cruz de Oliveira |
03/01/2025 |
| 5 | SES/AM | Josiel Augusto Coelho |
João Batista da Costa Paula |
25/03/2025 |
| 6 | EBSERH/ HUGV |
Tatiane Lima Aguiar |
Valdelanda de Paula Alves |
03/01/2025 |
| 7 | EBSERH/ HUGV |
Camila Maria Paiva Franca Teles |
Bernardo Farias dos Santos |
Data de publicação |
| 8 | EBSERH/ HUGV |
Luciana Damasceno Costa |
Jessica Cristine Andrade Souza |
03/01/2025 |
| 9 | EBSERH/ HUGV |
Wildys Feitosa Azevedo |
Marina Muniz Rosas |
Data de publicação |
| 10 | EBSERH/ HUGV |
Glenda Souza Campos |
Luciana Silveira da Silva |
03/01/2025 |
° Artigo 2 . REVOGAR a Portaria n.º 1107/2024-SES-AM, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 03 de janeiro de 2025 (páginas 2-Poder Executivo-Seção II).
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , Manaus, 16 de junho de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 228262 RESOLUÇÃO CIB Nº 187/2025 DE 13 DE JUNHO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor total de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), com finalidade de Incremento ao custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Santa Isabel do Rio Negro/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
Protocolo 228261
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO