DOEAM 16/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 16 de junho de 2025 17
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que as propostas estão devidamente cadastradas no INVESTSUS, sob nº 36000649049202500, de Emenda Parlamentar incremento MAC;
CONSIDERANDO que, o recurso será destinado Atividades para fortalecimento da Atenção da Média e Alta Complexidade;
CONSIDERANDO que o município de Santa Isabel do Rio Negro, localizado no interior do estado do Amazonas, possui uma população estimada de 14.176 habitantes (IBGE/2024) e uma vasta extensão territorial de 62.803,113 km², enfrentando significativos desafios decorrentes de sua posição geográfica, os quais dificultam tanto o acesso quanto a oferta adequada de serviços de saúde;
CONSIDERANDO a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes;
CONSIDERANDO que, o recurso visa fortalecer as ações de média complexidade no município, ampliando a resolutividade da atenção especializada e garantindo melhores condições de atendimento à população; CONSIDERANDO que a solicitação está em conformidade com os dispositivos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que regulamenta a transferência de recursos oriundos de emendas parlamentares individuais ao SUS no exercício de 2025, e da Portaria Conjunta MPO/MF/MGI/SRI-PR nº 2, de 23 de abril de 2025, que estabelece regras complementares sobre planejamento, execução e monitoramento dessas transferências;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção a Média e Alta Complexidade em Saúde do município de Santa Isabel do Rio Negro/AM; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021957/2025-73 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com finalidade de Incremento ao custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Santa Isabel do Rio Negro/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com finalidade de Incremento ao custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Santa Isabel do Rio Negro/AM. A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 187/2025, datada de 13 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que, os recursos pleiteados serão empregados no fortalecimento das ações de Atenção Primária no município, especialmente em ações estratégicas para atenção integral à saúde da mulher; e credenciamento de novos serviços e equipes, além de implantação de instrumentos e dispositivos de navegação do cuidado., com foco na promoção da saúde, prevenção de doenças e no cuidado integral à população; CONSIDERANDO que o apoio financeiro, conforme previsto no art. 5º da Portaria GM/MS nº 6.916/2025 é fundamental para assegurar a sustentabilidade da política pública de saúde, permitindo a melhoria dos indicadores locais, o fortalecimento das equipes de Saúde da Família e o atendimento humanizado e resolutivo no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO que o município de Boca do Acre enfrenta limitações orçamentárias que dificultam a manutenção da rede básica de saúde em padrões adequados de funcionamento, especialmente nas áreas mais carentes e de difícil acesso;
CONSIDERANDO o perfil demográfico local e as condições socioeconômicas, tais limitações comprometem a qualidade e a regularidade dos serviços ofertados à população;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.019238/2025-92(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) - Ação Orçamentária: Orçamentária: 2E90 - Custeio PAP - GND 03, em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando às ações e serviços de saúde de atenção primária no município Boca do Acre/AM;
CONSIDERANDO o Parecer da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária em saúde do município de Boca do Acre/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) - Ação Orçamentária: Orçamentária: 2E90 - Custeio PAP - GND 03, em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando às ações e serviços de saúde de atenção primária no município Boca do Acre/AM. A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 192/2025, datada de 13 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 228264Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 228265 RESOLUÇÃO CIB Nº 198/2025 DE 13 DE JUNHO DE 2025.Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/ MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Primária à Saúde, do município de Manacapuru/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESOLUÇÃO CIB Nº 192/2025 DE 13 DE JUNHO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) - Ação Orçamentária: Orçamentária: 2E90 - Custeio PAP - GND 03, em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando às ações e serviços de saúde de atenção primária no município de Boca do Acre/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS- CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
- CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO